Serviço superfaturado pela prefeitura de Corumbá é oferecido gratuitamente pelo TJMS desde 2020

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  • Post publicado:23 de março de 2022

Corumbá (MS)- Mais um capítulo do escândalo de superfaturamento de contrato protagonizado pela Prefeitura de Corumbá com empresa ligada a parentes do conselheiro e atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Iran Coelho das Neves, veio à tona nesta terça-feira, 22 de março.

A repercussão nacional do caso denunciado pelo Ministério Público Estadual que motivou a decisão judicial para suspensão do contrato celebrado sem a realização de licitação entre a Prefeitura de Corumbá, sob a administração do prefeito Marcelo Iunes, e a empresa Prosperitate Consultoria, no valor de R$ 4,1 milhões reais, motivou a reação de diversos setores que condenam a negociação “nebulosa” como classificou o próprio Ministério Público.

Ainda que, sem mencionar o caso em questão, nesta terça-feira (22), o Tribunal de Justiça de MS, publicou em seu site institucional, uma notícia em destaque onde reforça, a atuação do órgão junto as prefeituras de todo estado, com o objetivo de promover a regularização fundiária de moradias de famílias com baixa renda.

Ainda conforme a publicação, o serviço está em vigor desde 2020 através do provimento nº 488 da Corregedoria-Geral de Justiça, sendo este, ainda oferecido aos municípios do Estado com fácil acesso e de forma gratuita.

“As famílias que têm sua residência vista como irregular diante do poder público e da sociedade, vivendo sob a sombra da insegurança jurídica e da fragilidade de sua permanência no lar, podem regularizar sua situação”, destacou a publicação.

Ao contrário das justificativas esdrúxulas e sem cabimento apresentadas pela prefeitura de Corumbá, para justificar o valor exorbitante do contrato, que além do superfaturamento, teria se utilizado de um procedimento ardiloso, burlando as normas regimentais e legais administrativos, na tentativa de dar um “ar de legalidade” à negociata, conforme mencionado no procedimento do MPMS, o Tribunal de Justiça explica que o procedimento é descomplicado e “bem econômico”.

Conforme o TJMS, não seria necessário nenhuma “Mega Contratação” de empresas que se classificam como “especialistas” nos trâmites. Para o órgão, o procedimento poderia ser realizado pelo próprio mecanismo de engenharia do município, na confecção de mapa e memoriais descritivos.

desembargador

Segundo o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, esse provimento permite ao prefeito, às associações e aos moradores a regularização das ocupações de imóveis, num procedimento que pode contar, de forma bem econômica, com o mecanismo de engenharia do próprio município, na confecção de mapa e memoriais descritivos.

pontua a publicação do TJMS

Aquele que tiver interesse poderá ter acesso ao provimento no link https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=34685&original=1.

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