Pix Pensão Alimentícia é regulamentado para transferências automáticas mediante ordem judicial
Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma que institui o Pix Pensão Alimentícia passa a valer a partir de julho de 2027 e amplia os meios de cobrança da pensão alimentícia quando o desconto em folha não for viável.
Com a nova regra, mediante determinação judicial, o banco poderá transferir automaticamente, em data fixa e todo mês, o valor devido da conta do devedor para a conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.
Conforme a prática anterior, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia efetuar transferência, gerar boleto ou autorizar desconto em folha. Para permitir a execução automática via sistema bancário foram necessárias alterações no Código de Processo Civil.
Podem solicitar o mecanismo beneficiárias e beneficiários com pensão fixada por decisão judicial e aqueles com acordo de pensão homologado pela Justiça, além de mães, pais ou responsáveis legais detentores da guarda de crianças e adolescentes e de pessoas que já possuam título executivo judicial que determine o pagamento.
É preciso verificar primeiro a existência da decisão judicial ou do acordo homologado antes de pedir a implantação do Pix Pensão Alimentícia no processo em que a pensão foi estabelecida.
A solicitação deve ser apresentada por meio de advogado ou advogada, pela Defensoria Pública, ou pelo Ministério Público quando couber. Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito para obter assistência.
No mesmo processo em que a obrigação foi fixada, a parte beneficiária ou seu representante requer ao juiz que seja adotado o modelo de transferência automática. Durante o trâmite é preciso informar dados bancários como a conta que receberá a pensão, a conta que fará o pagamento e a chave Pix quando houver.
Se o pedido for acolhido, o magistrado expedirá uma ordem eletrônica com informações sobre o valor da pensão, a data de pagamento, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação, conforme prevê a nova legislação.
Na data definida pela Justiça a instituição financeira fará o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário de forma automática, sem necessidade de confirmação adicional do titular da conta pagadora.
O titular da conta do devedor não pode cancelar o Pix Pensão Alimentícia de modo unilateral. Qualquer modificação ou suspensão da transferência dependerá de nova decisão judicial.
Se não houver saldo suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo e essa ocorrência pode levar ao bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o montante da parcela em atraso.
As mudanças visam dar efetividade às ordens judiciais de pagamento e oferecer um mecanismo adicional de garantia ao recebimento da pensão, com entrada em vigor programada para julho de 2027.

