Corumbá (MS)- Apresentado pelo vereador Haroldo Cavassa, o projeto de lei intitulado “Recomeço” busca promover dentro do município de Corumbá, estratégias para fomentar e priorizar o atendimento e acesso a serviços públicos às mulheres vítimas de violência e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o parlamentar, o projeto visa estabelecer maior possibilidades para que as mulheres vítimas de violência doméstica, alcancem independência dos agressores.
“É um programa importante para igualar as vítimas na medida de suas desigualdades, ganhando prioridade na qualificação profissional, nos programas habitacionais, sociais, e principalmente dando chances e novas oportunidades de melhorar a condição financeira e, dessa forma, o término da dependência dos seus agressores”, ressaltou Haroldo.
O vereador enfatizou ainda que o fato do isolamento social em decorrência da Pandemia mundial do novo coronavírus, fez aumentar os números de casos em que as mulheres, passam um tempo ainda maior junto a agressores que são responsáveis pelas mais variadas formas de violência, seja verbal, moral e física.
“Um dos instrumentos mais importantes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, que, além de definir e tipificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública, justiça, saúde, e da assistência social.
O presente Projeto de Lei visa proporcionar meios e/ou condições de incentivo e renda para que essas mulheres consigam romper o ciclo da violência, tendo em vista que na maioria das vezes a dependência econômica da família em relação ao agressor, se impõe como difícil barreira a ser transposta”, reforçou.
O Projeto de Lei prevê que seu desenvolvimento, implantação e execução serão de responsabilidade dos órgãos municipais competentes, que poderão estabelecer parcerias com outras secretarias e demais órgãos municipais, estaduais e federais, e ficam autorizados a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais para oferecer qualificação, aprendizagem, cursos profissionalizantes, promoção, geração de emprego e renda, bem como incentivo e fomento de trabalho.
Estabelece ainda às empresas, benefícios por incentivos fiscais ou áreas municipais, reservando até 5% dos postos de trabalho às mulheres que tenham sofrido violência, mantendo total sigilo sobre essa condição estabelecida para preservar a integridade moral das vítimas.
Além disso, fica autorizado a celebração de convênios com a União e o Estado, visando à gratuidade na emissão de documentos como, carteira de identidade, CPF, e outros documentos que se façam necessários para criação, manutenção e atualização de banco de dados e cadastros, e, observado prévio cadastro e a devida comprovação, essas mulheres também terão prioridade à seguridade do lar, para cadastros e inclusão nos programas habitacionais e sociais do Município de Corumbá.