Vereadora que acumulava cargos públicos tem bens bloqueados pela justiça em MS

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  • Post publicado:4 de agosto de 2020

Uma vereadora do Município de Coronel Sapucaia/MS teve a indisponibilidade de seus bens decretada, no valor de R$ 200 mil, e responderá processo por suposta prática de ato de improbidade administrativa. A decisão é resultado da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, que constatou, após investigação, que a vereadora acumulava três cargos públicos, tratando-se de funcionária “fantasma”.

O pedido liminar foi deferido pelo Juiz de Direito Alessandro Leite Pereira na Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Estadual em desfavor da vereadora, versando sobre acumulação inconstitucional de cargos públicos.

De acordo com os autos, o MPMS instaurou o Inquérito Civil nº 06.2017.00001219-5 e constatou que a ré acumulava três cargos públicos com incompatibilidade de horários entre eles, ou seja, “fantasma”, pois era remunerada sem a contraprestação dos serviços.

Nas investigações foram encontrados indícios suficientes de que a ré, desrespeitando os preceitos legais e constitucionais atinentes à matéria, acumulou os seguintes cargos: professora, perante o Estado de Mato Grosso do Sul, cedida à Prefeitura de Coronel Sapucaia; professora, perante o Município de Coronel Sapucaia; e vereadora, na Câmara Municipal de Coronel Sapucaia.

O Ministério Público Estadual averiguou também se a acumulação dos cargos ocorreu mediante a observação dos preceitos legais, inclusive solicitou que a vereadora apresentasse informações a respeito dos fatos.

Contudo, as explicações não foram suficientes para afastar a suspeita de ilegalidade nos vínculos mantidos pela requerida com a Administração Pública. Além disso, constatou-se a presença de indícios de fraude nas licenças médicas que lhe foram concedidas.

Na decisão, o Juiz de Direito Alessandro Leite Pereira, ao concluir que as informações apresentadas pelo Promotor de Justiça constituem indícios suficientes da prática de atos de improbidade, deferiu a medida liminar pleiteada.

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