Justiça determina demolição de Hotel construído em área de preservação permanente em Corumbá

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  • Post publicado:21 de julho de 2024

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pela demolição de um hotel construído às margens do Rio Paraguai, em Corumbá. O proprietário do hotel tentou reverter a decisão de 1º grau de 2023, alegando que suas atividades eram de ecoturismo e turismo rural, mas o recurso foi indeferido pelos desembargadores.

O hotel Cosme Damião foi edificado a 21 metros do Rio Paraguai, na região do Porto Morrinho, perto de Corumbá. Um inquérito civil foi aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2010, que constatou a ausência de autorização ambiental para as atividades de pesqueiro e pousada.

O relator, desembargador federal Nery Júnior, afirmou que as atividades do réu causaram impacto ambiental, como destacado no laudo pericial, que apontou a supressão da vegetação original e a construção em área de preservação permanente, impedindo a regeneração natural e a recomposição da vegetação.

O MPF, com base no laudo pericial, comprovou que os danos ambientais foram de pequenas proporções, mas ocorreram em uma Área de Preservação Permanente (APP). Por isso, foi solicitada a demolição do imóvel e a reparação da área comprometida.

Plínio da Silva Lopes, proprietário do hotel, pediu a anulação da sentença de 1º grau, alegando cerceamento de defesa, visto que o juiz deferiu a produção de provas, mas encerrou a fase de instrução sem que elas fossem produzidas. Ele também argumentou que, caso a ação fosse mantida, a sentença deveria ser reformada, já que o imóvel estaria em uma área consolidada onde ele exercia ecoturismo ou turismo rural.

Em 2023, a Justiça Federal determinou a demolição do hotel e a recuperação da área degradada. Tanto o MPF quanto o empresário recorreram da decisão. O MPF insistia no pagamento de indenização por danos morais coletivos, enquanto o réu buscava a anulação da sentença.

A decisão da 3ª Turma do TRF3 manteve a decisão de 1ª instância quanto à demolição do hotel e à recuperação da área degradada, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais coletivos, ressaltando que a área degradada ainda pode ser recuperada.