Foi marcado para o dia 23 de junho, o julgamento do delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Fernando de Araújo da Cruz Junior, de 35 anos. Acusado pela execução de um cidadão boliviano identificado como Alfredo Rangel Weber, de 48 anos.
O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2019, na estrada que liga Corumbá à fronteira com a Bolívia, quando Fernando que já teria agredido a vítima com golpes de faca durante uma festa na Bolívia, teria interceptado a ambulância que seguia para Corumbá em busca de atendimento médico para Alfredo e o executou a tiros dentro do veículo.
Uma tentativa da defesa contratada por Fernando em tentar anexar documentos que foram extraídos na Bolívia ao processo que tramita no Brasil, foi rejeitado pela justiça.
De acordo com reportagem publicada pelo site Campo Grande News nesta quinta-feira (13), a audiência será híbrida. Fernando, preso na 3ª Delegacia de Campo Grande, no Bairro Carandá, será levado para o Fórum. Em Corumbá, só dois parentes do acusado e dois da vítima poderão estar no Fórum.
Também é acusado de participação no crime o agente de polícia judiciária Emmanuel Nicolas Contis Filho, 32 anos, atualmente trabalhando em Coxim. Fernando, ex-titular da Deiaij (Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude) de Corumbá, está preso em Campo Grande, desde junho de 2019, quando foi alvo de operação da Corregedoria da Polícia Civil.
Na decisão sobre a data do julgamento, o magistrado responsável pelo caso, André Luiz Monteiro, também avaliou pedidos tanto da defesa do delegado quanto do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Tentativa Frustrada
O advogado Irajá Pereira Messias, contratado por Fernando, pediu a anexação ao processo de documentos em espanhol, obtidos na Bolívia. São dez peças, segundo a informação apurada pelo Campo Grande News.
O conteúdo da papelada tem relação com os crimes dos quais a vítima era acusada do lado de lá da fronteira, relacionados a tráfico de drogas. A tentativa é de construir a narrativa de legítima defesa.
Foi negativa a resposta do juiz, sob argumento de que a anexação de documentos vindos da Bolívia foi rejeitada em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando isso foi feito pela família da vítima.
“Naquela ocasião foi então mantida a documentação juntada pelo Ministério Público porque obtida de autoridade para autoridade e determinado o desentranhamento da documentação entregue por familiares da vítima porque entendeu-se que aquela documentação estaria comprometida pela menor credibilidade de seu conteúdo”, escreveu o juiz.
Da parte da promotoria, foi pedida, e negado, a transcrição das audiências feitas por vídeo e áudio.
Houve ainda pedido de Emanuel Nicolas Contis para perícia em celular encontrado com o delegado quando ele estava cumprindo a prisão preventiva no Presídio Militar em Campo Grande.
A marcação do julgamento foi determinada em decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em março deste ano, quando avaliou recurso protocolado pela defesa do delegado, que foi negado, confirmando a sentença de pronúncia.
Ainda existe possibilidade de recurso contra o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas esse tipo de remédio jurídico costuma não ter poder de suspender a realização do tribunal do júri.