Publicado na edição desta quinta-feira, 25 de março, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 2.526 dispõe sobre medidas adicionais de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, as medidas complementam o Decreto Estadual Nº 15.638, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas no Estado de Mato Grosso do Sul para evitar a proliferação da Covid-19.
Conforme o Decreto Municipal, que gera efeitos a partir desta sexta-feira, 26, fica permitido o funcionamento pelo sistema delivery, após o toque de recolher, de atividades consideradas essenciais pelo Anexo Único do Decreto Estadual, até às 23 horas, desde que com entregadores identificados. Excetua-se da regra os serviços de entrega de alimentos e medicamentos, autorizados a funcionar até à meia-noite.
Ficam interditadas praças públicas, orla do Porto Geral e sua prainha, permitido nesta apenas o embarque e desembarque de pessoas, bem como em portos privados. Açougues, mercados, supermercados, padarias, mercearias e congêneres estão autorizados a funcionar até às 20h, de segunda à sexta-feira, e até às 16h, aos sábados e domingos, mediante controle de ingresso no estabelecimento, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total.
Também fica compreendido como serviço essencial, previsto no item 1.43 do Anexo único do Decreto Estadual nº. 15.638/2021, a hospedagem em barcos-hotéis, mas está vedada a operação de embarcações de esporte recreio com singradura de até 12 horas, que realizem passeios com o fornecimento de alimentação à bordo. As atividades com funcionamento autorizado deverão adotar as medidas de biossegurança já estabelecidas.
O descumprimento das determinações contidas no Decreto sujeitará a infração às penalidades legalmente previstas. Fica determinada a intensificação da fiscalização do cumprimento das disposições estabelecidas neste decreto.
Prefeitura
Na Prefeitura de Corumbá, o atendimento será apenas interno a partir desta sexta-feira, dia 26. A medida não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza prestem atendimento direto à população, como abrigos, unidades de pronto atendimento, pronto socorro municipal e outras serviços assim reconhecidos pelo gestor da unidade administrativa, mediante resolução.
Também ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em trâmite no Poder Executivo Municipal, nos quais seja necessária a presença do particular no âmbito da Administração Pública, com exceção aos procedimentos relacionados ao enfrentamento do Coronavírus – COVID-19; ao pagamento de tributos, taxas e outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa; os procedimentos que tenha prazos fixados em normativa e/ou decisão do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros; e os lançamentos tributários, inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal e demais atos relacionados à arrecadação.