Assembleia aprova projeto que permite reconhecer transplantados como pessoas com deficiência em MS

Deputados estaduais aprovaram em segunda votação, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 97/2025, que permite reconhecer pessoas transplantadas com impedimentos de longo prazo como pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul. A proposta, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSDB), estabelece que o enquadramento siga os critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão.

Para o reconhecimento, não haverá enquadramento automático de todas as pessoas que passaram por transplante. A avaliação deverá considerar a existência de impedimentos duradouros de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e a relação dessas condições com barreiras que possam restringir a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quando necessária, a análise será feita por equipe multiprofissional. O procedimento deverá levar em conta tanto a condição da pessoa quanto as dificuldades enfrentadas nas atividades cotidianas e na participação na sociedade.

Na justificativa do projeto, Paulo Duarte aponta que o transplante pode exigir acompanhamento médico permanente e, na maioria dos casos, uso contínuo de medicamentos para evitar a rejeição do órgão. Segundo o parlamentar, limitações que permanecem após a cirurgia podem interferir no trabalho e na rotina, mesmo quando não são percebidas por outras pessoas.

Proposta partiu do professor Carlos Resende, conhecido como Carlão, presidente do Instituto Sangue Bom. Transplantado de medula óssea, ele acompanhou a votação na Assembleia Legislativa. A entidade atua em campanhas de conscientização sobre doação de sangue e transplante de medula.

Ao comentar a iniciativa, Resende afirmou que as necessidades de quem passou por transplante não terminam com a cirurgia. “O transplante não encerra a luta pela vida”, declarou.

Apesar da aprovação em segunda votação, o projeto ainda precisa cumprir os trâmites legais antes de se tornar lei. O texto estabelece que a medida entre em vigor na data de sua publicação.

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