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Prazo para empresas entrarem no Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta

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Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para fazer a solicitação. O regime tributário simplificado atende negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e terá novas regras a partir do próximo ano por causa da reforma tributária.

Antecipado excepcionalmente neste ano, o período de adesão começou em 1º de setembro. Até então, empresas faziam a opção pelo Simples em janeiro, mas a transição para o novo sistema tributário levou o Comitê Gestor do Simples Nacional a transferir a escolha referente a 2027 para os últimos meses deste ano.

Inicialmente marcado para terminar em 30 de setembro, o prazo foi prorrogado até 15 de outubro depois de tratativas do Comitê Gestor com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. Empresas que tiverem a solicitação confirmada passam a integrar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pendências tributárias ou outras situações que impeçam a adesão poderão ser regularizadas até 30 de outubro. A data vale inclusive para empresas que fizeram o pedido desde setembro e tiveram a entrada inicialmente impedida por débitos ou irregularidades.

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam pedir novamente a permanência para 2027. A Receita Federal recomenda, porém, acompanhamento da situação fiscal para identificar pendências que possam provocar exclusão do regime.

Reforma cria escolha separada para IBS e CBS

Dentro das mudanças da reforma tributária, empresas do Simples também poderão decidir como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços. Mesmo permanecendo no regime simplificado, será possível optar pela apuração desses dois tributos pelas regras do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro. Quem não fizer a opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante os seis primeiros meses do próximo ano.

Negócios que escolherem o regime regular para os novos tributos continuarão no Simples para os demais impostos, mas IBS e CBS serão calculados separadamente. A modalidade ganhou relevância principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, diante das regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços, utilização de créditos e impacto sobre o caixa estão entre os fatores que podem alterar o resultado financeiro da escolha. A opção feita agora valerá entre janeiro e junho de 2027.

Nova oportunidade para mudar a forma de recolhimento de IBS e CBS será aberta entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, a decisão produzirá efeitos no segundo semestre.

Pedidos feitos neste período poderão ser cancelados entre 3 de novembro e 20 de dezembro. A mesma janela valerá tanto para desistência da entrada no Simples em 2027 quanto para cancelamento da escolha pelo regime regular de IBS e CBS.

Empresas abertas no fim do ano têm regra própria

CNPJs constituídos após o encerramento do prazo desta quinta-feira seguem as regras específicas aplicáveis às empresas em início de atividade. A opção feita durante o processo de abertura poderá alcançar o período correspondente de funcionamento e produzir efeitos para 2027 conforme as condições previstas na regulamentação.

Caso o empresário opte pelo Simples durante a abertura e posteriormente decida não permanecer no regime no próximo ano, poderá solicitar a exclusão dentro do calendário estabelecido para o encerramento de 2026.

Microempreendedores individuais seguem calendário diferente. A mudança anunciada pelo Comitê Gestor não antecipou o prazo de opção pelo Simei, sistema destinado aos MEIs, que continua com escolha realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Nota fiscal também terá mudança em novembro

Outra alteração relacionada ao Simples entra em vigor em 1º de novembro, quando empresas do regime passam a ter obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional. A exigência inicialmente começaria em setembro, mas foi adiada por dois meses.

Integrações entre sistemas de gestão, parametrização dos dados fiscais e emissão das notas passam a fazer parte da adaptação necessária para a nova obrigação. Municípios e empresas receberam o prazo adicional justamente para ajustes tecnológicos e operacionais.

Mudança também ocorrerá na prestação das informações socioeconômicas e fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixará de funcionar como declaração separada e seus dados serão incorporados ao PGDAS-D, sistema utilizado para apuração e declaração do Simples Nacional.

Para empresas interessadas apenas em ingressar ou retornar ao Simples em 2027, o prazo decisivo termina nesta quinta-feira. Já a regularização de impedimentos e a opção pela cobrança separada de IBS e CBS continuam abertas até 30 de outubro.

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