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Agência de Habitação publica resultado da Caixa e convoca candidatos dos Ipês

A Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária publicou nesta segunda-feira (5) no DIOCORUMBÁ o resultado da pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal para os candidatos dos Residenciais Ipês I e II, do Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR, e convocou os classificados para comparecer à sede da AMHARC para entrega de documentação exigida.

O atendimento aos convocados será realizado na sede da AMHARC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 02, Centro, das 7h30 às 13h30, nas datas individuais indicadas no edital, com cronograma contemplando atendimento nos dias 6 e 7 de outubro.

A pesquisa efetuada pela instituição financeira organizou os inscritos em duas categorias, conforme os critérios verificados durante a análise dos cadastros municipais.

“COMPATÍVEIS”

Documentação e prazos

Os candidatos apontados como compatíveis foram convocados a apresentar, no dia indicado, a documentação necessária para o prosseguimento da seleção, incluindo documentos que comprovem as informações prestadas na fase inicial, tais como identificação oficial com fotografia, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, documentos relativos ao estado civil e à composição familiar, comprovante de residência atualizado, comprovantes de renda familiar, Folha Resumo do Cadastro Único atualizada quando aplicável, além de documentos específicos para comprovação das situações declaradas.

Conforme o edital, caso durante o atendimento seja constatada alguma pendência documental, o candidato terá o prazo de um dia útil, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, para entregar os documentos faltantes, sendo esse prazo exclusivo para complementação e vedado para alterar a classificação, a ordem de hierarquização ou as informações anteriormente declaradas.

Regularização de incompatibilidades

O documento também torna pública a relação daqueles considerados incompatíveis na pesquisa da Caixa Econômica Federal e prevê possibilidade de regularização quando a situação que motivou a incompatibilidade for passível de correção.

“INCOMPATÍVEIS”

Para os candidatos classificados como incompatíveis, o edital estabelece prazo de 60 dias, contados da data de divulgação, para apresentação à AMHARC dos documentos e informações que comprovem a regularização, nos termos da Portaria MCID nº 738/2024, ressalvando que a eventual regularização não garante automaticamente a permanência no processo de seleção ou a contemplação com unidade habitacional.

A AMHARC reforça que o laudo de enquadramento emitido pela Caixa Econômica Federal não confere a condição de beneficiário, uma vez que os candidatos ainda deverão passar por etapas adicionais do processo de seleção, entre as quais análise e validação documental, verificação de requisitos legais, classificação e hierarquização, além da observância de reservas previstas em lei.

As listas completas dos candidatos classificados como compatíveis e incompatíveis, assim como as orientações e as datas de comparecimento, estão disponíveis no DIOCORUMBÁ.

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