Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, salvo em flagrante
Candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, salvo em caso de flagrante delito. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A regra alcança todos os candidatos que permanecem na disputa e segue até 48 horas após o encerramento da votação. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a valer 15 dias antes para os candidatos que continuarem concorrendo.
A exceção prevista especificamente para os candidatos é a prisão em flagrante. O Código Eleitoral estabelece a garantia com o objetivo de impedir que detenções durante o período imediatamente anterior à eleição interfiram no exercício da candidatura.
Regra para eleitores começa em 29 de setembro
A restrição também alcança os eleitores, mas por um período menor. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas depois da eleição, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também recebem proteção durante o exercício de suas funções. Para eles, assim como para os candidatos, a legislação permite a prisão em caso de flagrante delito.
No primeiro turno, a proteção dos candidatos começa neste sábado e alcança o período posterior à votação de 4 de outubro. Para os eleitores, a restrição passa a valer cinco dias antes da ida às urnas.
