Justiça condena Gilmar Olarte e outros sete por contratos de tapa-buracos em Campo Grande

Em decisão de primeira instância, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte e outras sete pessoas por improbidade administrativa relacionada aos contratos de tapa-buracos da Capital. Multas civis e indenizações por dano moral coletivo fixadas na sentença somam R$ 6,1 milhões.

Proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a sentença também alcança os ex-secretários João Antônio De Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito, além de João Parron Maria, Sylvio Darilson Cesco e dos empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan.

Somente as multas civis chegam a R$ 3,6 milhões. Gilmar Olarte, Semy Ferraz e Valtemir Alves de Brito receberam multas de R$ 300 mil cada. Para João Antônio De Marco, o valor foi fixado em R$ 500 mil, enquanto João Parron Maria recebeu multa de R$ 400 mil. Sylvio Cesco, Luciano Dolzan e Lucas Dolzan tiveram R$ 600 mil estabelecidos individualmente.

Além dessas penalidades, a decisão determinou R$ 2,5 milhões em indenizações por dano moral coletivo. Os valores variam de R$ 200 mil a R$ 400 mil para cada condenado, conforme a participação considerada pela Justiça.

Ressarcimento ainda será calculado

Separadamente dos R$ 6,1 milhões, os oito condenados deverão responder pelo ressarcimento dos danos materiais atribuídos à execução deficiente dos serviços. A sentença não fixou esse montante e determinou que o valor seja calculado posteriormente na fase de liquidação.

Segundo os elementos do processo, a ação envolve contratos da LD Construções para manutenção do pavimento de Campo Grande. A apuração que originou o caso apontou superfaturamento estimado em R$ 26,5 milhões, valor que não deve ser confundido com o ressarcimento efetivamente determinado, ainda pendente de cálculo judicial.

Ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão

Entre as demais sanções, Olarte teve os direitos políticos suspensos por oito anos. De Marco e João Parron receberam suspensão de dez anos, Sylvio Cesco de 12 anos, enquanto Semy Ferraz e Valtemir Alves de Brito tiveram a suspensão fixada em oito anos. Luciano e Lucas Dolzan também receberam prazo de dez anos.

A defesa de Semy Ferraz informou que discorda da condenação e prepara recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo os advogados, não haveria prova de atuação deliberadamente ilícita e os pagamentos autorizados pelo ex-secretário corresponderiam a serviços efetivamente realizados.

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