ANTT começa a suspender empresas reincidentes em fretes abaixo do piso mínimo
Empresas que contratam ou subcontratam transporte de cargas repetidamente por valores abaixo do piso mínimo do frete começaram a entrar na mira de processos de suspensão da ANTT. A medida pode deixar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso por períodos de cinco a 30 dias, impedindo temporariamente a operação regular da empresa no setor.
Para chegar à suspensão, serão considerados casos com mais de quatro autuações registradas em datas diferentes dentro de seis meses. A agência também avaliará individualmente se existe risco de continuidade da irregularidade, dificuldade para fiscalização ou prejuízo ao cumprimento das regras do frete mínimo.
Antes de a penalidade começar a valer, cada empresa será formalmente notificada e terá seu caso analisado. Quando determinada, a suspensão será publicada no Diário Oficial da União e produzirá efeitos 72 horas depois da publicação.
Reincidência pode levar a punições maiores
Caso a empresa volte a cometer irregularidades depois de uma decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. Novas reincidências ainda podem resultar no cancelamento do registro por até dois anos e em multa de até R$ 1 milhão.
Desde maio, a fiscalização também passou a contar com maior controle sobre os valores informados nas operações de transporte. O Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, tornou-se obrigatório no transporte rodoviário remunerado de cargas e passou a ser vinculado ao documento fiscal usado para acompanhar a viagem.
Nas operações de carga lotação, o sistema não permite a geração do CIOT quando o valor declarado está abaixo do piso mínimo. Com esse bloqueio, a ANTT consegue identificar a irregularidade ainda no registro da contratação, antes da realização do transporte.
Transportadores autônomos que atuam apenas como contratados não estão sujeitos às medidas de suspensão e cancelamento previstas para as empresas. As ações serão conduzidas pelas áreas da ANTT responsáveis pela fiscalização e pelos serviços de transporte rodoviário de cargas.
