ANTT começa a suspender empresas reincidentes em fretes abaixo do piso mínimo

Caminhão de carga abordado pela fiscalização em rodovia brasileira

Empresas que contratam ou subcontratam transporte de cargas repetidamente por valores abaixo do piso mínimo do frete começaram a entrar na mira de processos de suspensão da ANTT. A medida pode deixar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso por períodos de cinco a 30 dias, impedindo temporariamente a operação regular da empresa no setor.

Para chegar à suspensão, serão considerados casos com mais de quatro autuações registradas em datas diferentes dentro de seis meses. A agência também avaliará individualmente se existe risco de continuidade da irregularidade, dificuldade para fiscalização ou prejuízo ao cumprimento das regras do frete mínimo.

Antes de a penalidade começar a valer, cada empresa será formalmente notificada e terá seu caso analisado. Quando determinada, a suspensão será publicada no Diário Oficial da União e produzirá efeitos 72 horas depois da publicação.

Reincidência pode levar a punições maiores

Caso a empresa volte a cometer irregularidades depois de uma decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. Novas reincidências ainda podem resultar no cancelamento do registro por até dois anos e em multa de até R$ 1 milhão.

Desde maio, a fiscalização também passou a contar com maior controle sobre os valores informados nas operações de transporte. O Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, tornou-se obrigatório no transporte rodoviário remunerado de cargas e passou a ser vinculado ao documento fiscal usado para acompanhar a viagem.

Nas operações de carga lotação, o sistema não permite a geração do CIOT quando o valor declarado está abaixo do piso mínimo. Com esse bloqueio, a ANTT consegue identificar a irregularidade ainda no registro da contratação, antes da realização do transporte.

Transportadores autônomos que atuam apenas como contratados não estão sujeitos às medidas de suspensão e cancelamento previstas para as empresas. As ações serão conduzidas pelas áreas da ANTT responsáveis pela fiscalização e pelos serviços de transporte rodoviário de cargas.

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