Justiça solta estudante preso com 3 mil arquivos de abuso infantil e impõe tornozeleira eletrônica

Tornozeleira eletrônica sobre uma mesa com laptop ao fundo

João Pedro Souza de Arruda dos Santos, de 25 anos, deixou a prisão neste sábado (29), um dia após ser detido com mais de 3 mil arquivos de abuso sexual infantil em seus celulares. O juiz José Henrique Kaster Franco, da audiência de custódia, homologou o flagrante, mas negou o pedido de prisão preventiva do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e concedeu liberdade provisória, com monitoramento por tornozeleira eletrônica durante 180 dias.

A decisão foi tomada na sexta-feira (28), após a prisão do estudante de Engenharia de Software da UFMS, na Vila Sobrinho, em Campo Grande. A investigação teve início quando sistemas de monitoramento flagraram conexões utilizadas para troca de arquivos de abuso infantojuvenil em redes P2P, que permitem a transferência direta entre dispositivos. Na ocasião, uma pasta protegida nos aparelhos continha milhares de fotos e vídeos com cenas de crianças e adolescentes em situação de abuso.

Os promotores da Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC) pediram a conversão do flagrante em preventiva, citando a capacidade técnica do investigado. “O investigado dispõe de conhecimentos especializados que potencializam o risco concreto de reiteração delitiva, pois possui capacidade efetiva de acessar, transferir, ocultar e manipular arquivos digitais de forma a dificultar rastreamento e impedir a atuação estatal”, afirmaram na manifestação. Para o MPMS, a elevada quantidade de material e o método usado apontam para uma “rotina organizada, consciente e estruturada para o consumo do material ilícito”, além de indicar preocupação com a possibilidade de destruição de provas.

Decisão judicial e medidas cautelares

Durante a audiência, o advogado de defesa, Matheus Monte Morandi, argumentou que não havia requisitos legais para a preventiva, solicitando a liberdade provisória ou medidas alternativas. O juiz concordou que as provas até o momento não justificavam a manutenção da prisão, destacando que não há indicativos de produção ou comercialização do conteúdo. “Não há, neste momento, indicativos de que o custodiado estivesse produzindo, difundindo, adquirindo, comercializando ou de qualquer outra forma explorando material de natureza pornográfica”, escreveu na decisão.

O magistrado também considerou que João Pedro é primário, sem antecedentes, estuda em universidade federal e possui endereço fixo. “A prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada, não se mostrando adequada quando ausentes elementos que evidenciem, neste momento, risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, completou.

Apesar da soltura, ele deverá cumprir medidas cautelares: manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais. A tornozeleira poderá ser retirada ao final do prazo, conforme nova ordem judicial. Os aparelhos apreendidos passarão por perícia, e as investigações continuam.

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