Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais com desconto

A Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia confirmou a abrangência nacional de uma ação do Ministério Público Federal que garante a idosos de baixa renda o direito de adquirir passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto, sem que empresas de transporte possam impor prazos para a compra dos bilhetes com tarifa reduzida.

O resultado do processo, movido pelo MPF, obriga companhias que operam linhas interestaduais a respeitar a gratuidade e o desconto previstos no Estatuto do Idoso, com efeitos em todo o território nacional, e afastou limitações temporais que vinham sendo exigidas por regulamentos ou práticas operacionais.

O decreto presidencial nº 5.934 consolida critérios de aplicação do Estatuto do Idoso no transporte coletivo interestadual, e estabelece que companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação utilizada para transporte de passageiros.

Além da reserva de vagas, a legislação assegura que pessoas idosas de baixa renda possam comprar passagens a qualquer momento com desconto de 50%, sendo elegíveis aqueles com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, o que atualmente equivale a R$ 3.242.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres informou em nota que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou exigências que condicionavam a concessão do desconto a prazos de antecedência. Em especial, foram retiradas as determinações de que as passagens com desconto só pudessem ser adquiridas com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros, e de 12 horas para roteiros superiores a 500 quilômetros.

Na comunicação oficial, a Antt esclareceu o alcance prático da medida e registrou que procedimentos restritivos já estavam suspensos.

” [Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”

O Ministério Público Federal sustentou que impor prazo máximo de antecedência para compra do bilhete com desconto era incompatível com o Estatuto do Idoso por não haver previsão legal para tal limitação, tese acolhida pelo Judiciário em instâncias anteriores e reafirmada no caso em Rondônia.

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira alinhou sua decisão a precedentes que consideraram ilegais medidas regulamentares que criaram barreiras ao direito previsto na lei.

“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”

Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia de transporte, seguindo a determinação legal e administrativa vigente.

As empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas destinadas a pessoas idosas, e em caso de recusa na prestação do benefício devem fornecer ao interessado um documento que explique a razão do não cumprimento da legislação.

Quem se sentir lesado pode registrar denúncia contra a empresa junto à ANTT, pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou por meio do Fale Conosco da agência, conforme orientação divulgada pela própria instituição.

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