Polícia Civil de Mato Grosso do Sul adota protocolo contra intolerância religiosa
Regras valem para todas as unidades e incluem acolhimento humanizado e preservação de provas
Desde terça-feira (25), vítimas de discriminação por religião, crença ou ausência dela passam a contar com um atendimento específico da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A nova diretriz, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que todas as unidades da instituição devem agir com respeito e imparcialidade ao receber esses casos, sem qualquer tipo de julgamento sobre a fé ou convicção da pessoa.
O protocolo também proíbe comentários ofensivos, piadas e tentativas de influenciar a escolha religiosa durante o atendimento. Objetos sagrados, vestimentas e práticas de fé devem ser respeitados, desde que não representem risco à segurança ou atrapalhem a investigação. As medidas, assinadas pelo delegado-geral Lupérsio Degerone Lucio, protegem todas as religiões, com atenção extra a comunidades afro-brasileiras, indígenas, judaicas e islâmicas.
Em casos de suspeita de intolerância, os policiais devem analisar o contexto da ocorrência para identificar se a vítima foi alvo por causa da sua crença. Ataques a templos, terreiros, igrejas, sinagogas e mesquitas ganham prioridade na apuração. Provas como mensagens, publicações em redes sociais, vídeos e áudios precisam ser preservadas, e em delitos pela internet, é preciso registrar informações que ajudem a localizar o conteúdo e o responsável.
Danos a locais ou objetos religiosos exigem que o espaço seja preservado e documentado, evitando prejuízos a bens de valor cultural ou histórico. As regras também se aplicam a pessoas detidas ou sob custódia, garantindo o respeito a vestimentas, objetos de devoção e restrições alimentares. Durante a privação de liberdade, fica proibido usar a situação para constranger ou impor práticas religiosas.
Quando a vítima estiver em situação de risco, a polícia poderá encaminhá-la a serviços públicos e órgãos de proteção, com orientações claras sobre os caminhos disponíveis. O Núcleo Institucional de Cidadania será responsável por monitorar os casos, reunir dados e sugerir melhorias no atendimento. Já a Academia de Polícia Civil deverá manter ações de capacitação dos servidores sobre liberdade religiosa e preservação de provas.
Os registros de ocorrência deverão indicar se houve motivação religiosa, informação que vai ajudar na elaboração de políticas públicas e no acompanhamento dos casos. Ao fim do atendimento, a vítima poderá avaliar o serviço recebido, inclusive de forma anônima. A medida foi instituída pela Portaria Normativa nº 281/2026, publicada no Diário Oficial do Estado.

