Polícia Civil de Mato Grosso do Sul adota protocolo contra intolerância religiosa

Atendimento humanizado na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul para vítimas de intolerância religiosa

Regras valem para todas as unidades e incluem acolhimento humanizado e preservação de provas

Desde terça-feira (25), vítimas de discriminação por religião, crença ou ausência dela passam a contar com um atendimento específico da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A nova diretriz, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que todas as unidades da instituição devem agir com respeito e imparcialidade ao receber esses casos, sem qualquer tipo de julgamento sobre a fé ou convicção da pessoa.

O protocolo também proíbe comentários ofensivos, piadas e tentativas de influenciar a escolha religiosa durante o atendimento. Objetos sagrados, vestimentas e práticas de fé devem ser respeitados, desde que não representem risco à segurança ou atrapalhem a investigação. As medidas, assinadas pelo delegado-geral Lupérsio Degerone Lucio, protegem todas as religiões, com atenção extra a comunidades afro-brasileiras, indígenas, judaicas e islâmicas.

Em casos de suspeita de intolerância, os policiais devem analisar o contexto da ocorrência para identificar se a vítima foi alvo por causa da sua crença. Ataques a templos, terreiros, igrejas, sinagogas e mesquitas ganham prioridade na apuração. Provas como mensagens, publicações em redes sociais, vídeos e áudios precisam ser preservadas, e em delitos pela internet, é preciso registrar informações que ajudem a localizar o conteúdo e o responsável.

Danos a locais ou objetos religiosos exigem que o espaço seja preservado e documentado, evitando prejuízos a bens de valor cultural ou histórico. As regras também se aplicam a pessoas detidas ou sob custódia, garantindo o respeito a vestimentas, objetos de devoção e restrições alimentares. Durante a privação de liberdade, fica proibido usar a situação para constranger ou impor práticas religiosas.

Quando a vítima estiver em situação de risco, a polícia poderá encaminhá-la a serviços públicos e órgãos de proteção, com orientações claras sobre os caminhos disponíveis. O Núcleo Institucional de Cidadania será responsável por monitorar os casos, reunir dados e sugerir melhorias no atendimento. Já a Academia de Polícia Civil deverá manter ações de capacitação dos servidores sobre liberdade religiosa e preservação de provas.

Os registros de ocorrência deverão indicar se houve motivação religiosa, informação que vai ajudar na elaboração de políticas públicas e no acompanhamento dos casos. Ao fim do atendimento, a vítima poderá avaliar o serviço recebido, inclusive de forma anônima. A medida foi instituída pela Portaria Normativa nº 281/2026, publicada no Diário Oficial do Estado.

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