TSE veta fundo eleitoral e TV para Pablo Marçal em decisão cautelar
Decisão unânime do TSE também impede participação em debates até análise do registro
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou nesta quinta-feira (20) o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também decidiram suspender a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio, além de impedi-lo de comparecer a debates. A medida é cautelar, valendo até que a Corte Eleitoral analise se o empresário pode ou não disputar o pleito de 2026.
O pedido partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a regularidade da filiação partidária de Marçal ao PRTB. Segundo o MPE, no prazo legal para estar filiado a um partido, que se encerrou em abril, Marçal ainda constava nos quadros do União Brasil.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República) apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, apontou o Ministério Público.
A impugnação também trouxe à tona a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação, o que o tornaria inelegível até 2032. A pena, aplicada após as eleições de 2024, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, decorreu da promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção massiva de conteúdo eleitoral na internet. O TSE, ao aceitar o pedido, suspendeu o acesso de Marçal aos recursos públicos de campanha e à propaganda gratuita, até que o registro da candidatura seja julgado.
