TSE determina retirada de vídeo que associa Lula ao PCC e ao CV

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O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital e ao Comando Vermelho, decisão tomada por cinco votos a dois.

A ação que levou à decisão foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, composição partidária formada pelo PT, PC do B e PV, que apontou propaganda eleitoral antecipada e a divulgação de associação falsa entre o presidente e organizações criminosas.

No julgamento realizado no plenário virtual, os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira votaram a favor da retirada do vídeo, enquanto André Mendonça e Nunes Marques registraram votos contrários à medida.

O presidente do TSE, Nunes Marques, havia rejeitado anteriormente, em 26 de julho, um pedido liminar para a remoção imediata do conteúdo, decisão que foi objeto de divergência no colegiado durante a análise final do processo.

Além da determinação para que a publicação seja retirada, o tribunal encaminhou que a rede social X remova a postagem relacionada ao caso, integrando a decisão de retirada do material das plataformas digitais.

O TSE também deixou de apreciar um pedido apresentado pelo ministro André Mendonça que exigia que a Federação Brasil da Esperança entregasse à Corte gravações integrais do 8º Congresso Nacional da entidade e do lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula, além de notas fiscais, comprovantes e contratos vinculados aos dois eventos.

Em relação à tramitação processual, o tribunal reconheceu inadequação na distribuição do feito e determinou a redistribuição entre os membros competentes da Corte, procedimento que altera o encaminhamento inicial do processo.

Os ministros que se posicionaram em divergência das manifestações de André Mendonça e de Dias Toffoli em pontos do caso foram Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques, conforme as anotações do julgamento.

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