Procuradoria pede retomada de ação de moradores de Porto Esperança contra mineradora
A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul se manifestou pelo provimento do recurso apresentado por moradores de Porto Esperança e pediu ao Tribunal de Justiça que anule a sentença que extinguiu a ação movida contra a LHG Mining. Para a Procuradoria, os documentos apresentados pelos ribeirinhos são suficientes, nesta fase do processo, para demonstrar o vínculo com a comunidade e também para conceder o benefício da Justiça gratuita.
O parecer foi assinado em 12 de agosto pela procuradora Marigô Regina Bittar Bezerra, da 3ª Procuradoria de Justiça Cível. O recurso tramita na 4ª Câmara Cível do TJMS e tem como relatora a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch. A manifestação do Ministério Público não representa ainda a decisão do Tribunal, que deverá julgar a apelação apresentada pelos moradores.

A manifestação ocorre depois que a 2ª Vara Cível de Corumbá extinguiu o processo sem análise do mérito. Na decisão de maio, o juiz Jessé Cruciol Junior entendeu que os autores não haviam apresentado documentação mínima capaz de comprovar que residiam em Porto Esperança e que, portanto, não estaria demonstrado o vínculo necessário entre os moradores e a área apontada como atingida pelos impactos relatados na ação.
A ação foi proposta contra a LHG Mining com pedidos relacionados a danos ambientais e morais e obrigação de fazer. Os moradores afirmam que a atividade mineradora provoca impactos na comunidade, entre eles a presença de poeira de minério nas residências, problemas de saúde, danos a pertences e prejuízos ao meio ambiente. Segundo a defesa, a petição inicial foi acompanhada por fotografias, vídeos, reportagens e estudo da Fundação Oswaldo Cruz.

A sentença também negou a Justiça gratuita. O entendimento adotado na primeira instância foi de que não havia elementos suficientes para comprovar a condição econômica alegada pelos autores.
A defesa recorreu ao TJMS e sustentou que a exigência de documentos formais não poderia desconsiderar as características de Porto Esperança. Os moradores vivem em uma área pública pertencente à União, sem demarcação ou regularização fundiária, segundo os elementos apresentados no processo. A ausência de contas individuais de água e energia foi apontada como uma das dificuldades para apresentar os comprovantes normalmente utilizados para demonstrar endereço.
A LHG Mining apresentou contrarrazões e pediu que a sentença fosse mantida. A empresa argumentou que não havia prova documental suficiente da residência dos autores e defendeu a manutenção da extinção do processo.

Na análise do recurso, porém, a Procuradoria adotou entendimento diferente do apresentado na sentença. O parecer afirma que a declaração de residência assinada por uma das proponentes, junto com a certidão de nascimento da filha, que registra Porto Esperança como endereço da mãe, constitui documentação suficiente para demonstrar o vínculo dos autores com a comunidade nesta etapa do processo.
A Procuradoria também considerou as condições específicas da localidade ao analisar o pedido de Justiça gratuita. O parecer registra que Porto Esperança reúne comunidades ribeirinhas em uma região de difícil acesso, com condições socioeconômicas modestas e atividades de subsistência ligadas principalmente à pesca artesanal e ao extrativismo.
Nesse cenário, a procuradora avaliou que não seria razoável exigir dessas famílias a mesma documentação normalmente apresentada por moradores de centros urbanos. Segundo o parecer, os documentos existentes nos autos constituem indícios suficientes da vulnerabilidade econômica alegada e não havia elemento concreto capaz de afastar essa condição.

A manifestação considera ainda que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade e que a negativa da gratuidade, nas circunstâncias apresentadas no processo, poderia restringir o acesso dos moradores à Justiça. Por esse motivo, a Procuradoria defendeu também a concessão do benefício.
Outro ponto analisado foi a existência de várias ações relacionadas aos mesmos fatos. A sentença havia registrado a existência de dezenas de processos padronizados e apontado, em considerações adicionais, a possibilidade de tratamento coletivo da controvérsia. A Procuradoria, entretanto, entendeu que a origem comum dos fatos não impede o processamento das pretensões individuais apresentadas pelos moradores.
Na conclusão, o órgão pediu o conhecimento e o provimento da apelação para anular a sentença, permitir o regular prosseguimento do processo, conceder aos autores a Justiça gratuita e reconhecer a legitimidade do endereço declarado por eles.
Para o advogado Matheus Viana, que representa os moradores, o parecer reforça os argumentos apresentados pela defesa desde o início do processo.
“Essa é a primeira manifestação da Procuradoria de Justiça do Estado sobre o nosso recurso nas ações dos moradores de Porto Esperança. Eles opinaram pelo provimento do recurso, ou seja, entenderam que a ação deve prosseguir e que a decisão do juiz de Corumbá deve ser reformada. O fundamento é justamente o que temos sustentado desde o início. Os moradores não conseguem apresentar uma comprovação formal de residência porque vivem em uma área pertencente à União, onde os títulos de posse ainda estão em processo de emissão. É por essa razão que eles não conseguem apresentar os documentos exigidos”, explicou.
Segundo Viana, o entendimento da Procuradoria também reconhece que as condições dos moradores precisam ser consideradas na análise dos documentos exigidos pela Justiça.
“Em resumo, a Procuradoria de Justiça está entendendo que o processo contra a mineradora deve prosseguir e que o juiz não poderia ter extinguido a ação neste momento apenas porque os moradores não conseguiram comprovar formalmente a residência e a hipossuficiência. O parecer deixa claro que essas pessoas não devem ser tratadas da mesma forma que moradores de uma área urbana, mas de acordo com as especificidades do caso, considerando que são pessoas humildes que vivem em uma região isolada. Isso fortalece muito o nosso recurso, principalmente porque a própria desembargadora Elisabeth pediu a manifestação da Procuradoria e o parecer veio no sentido defendido pela defesa. Agora, aumentam as nossas chances de conseguir reverter a decisão, para que os processos retornem à primeira instância e tenham prosseguimento”, afirmou.
O recurso ainda será analisado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS. A manifestação da Procuradoria é favorável aos moradores, mas não determina o resultado do julgamento. Até a análise da apelação, permanece válida a sentença da 2ª Vara Cível de Corumbá que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
