Justiça do Rio determina suspensão dos direitos políticos de Garotinho
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a execução da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho e ordenou a comunicação do trânsito em julgado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e ao Tribunal Superior Eleitoral.
O despacho, assinado pelo juiz Ricardo Cyfer, abre caminho para que a Justiça Eleitoral avalie eventual inelegibilidade do pré-candidato do Republicanos ao governo do estado em 2026, enquanto a medida de execução da pena passa a produzir efeitos administrativos e patrimoniais.
Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo na administração de Rosinha Garotinho. O caso vai ser analisado pela Justiça Eleitoral.
O MPRJ informou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu junto aos tribunais superiores e que não há mais decisão suspendendo os efeitos da condenação, além de ter apresentado ao juízo os cálculos atualizados dos valores devidos.
O ressarcimento ao erário, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi recalculado e atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões, valores que poderão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.
O juiz também determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação do Estado, o réu deverá ser intimado para efetuar o pagamento desses valores.
Além disso, Garotinho terá de pagar, no prazo de 15 dias, a indenização por danos morais coletivos, e a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serão oficiados para comunicar a proibição de o executado contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contado do trânsito em julgado.
A defesa do ex-governador contestou a decisão nessa terça-feira (11) em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga e afirmou que o período de inelegibilidade relacionado ao processo já teria se encerrado, mantendo, segundo sua versão, Garotinho em pleno gozo dos direitos políticos.
A nota traz a afirmação de que a decisão não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato do Republicanos ao governo do estado, questão que deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral. “A decisão, porém, não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato do Republicanos ao governo do estado, questão que deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral”
Segundo a defesa, o título condenatório transitou em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018 e, com base nessa data, o prazo de oito anos da suspensão dos direitos já teria se encerrado em 31 de julho de 2026. “O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”
A defesa afirma também que recebeu a decisão “com veemência” e sustenta que a certidão formal de trânsito em julgado apenas documenta o evento, não criando “o marco temporal” para o início do prazo da sanção, razão pela qual executar agora a suspensão por mais oito anos seria, na visão dos advogados, um prolongamento indevido dos efeitos da condenação.
Com a execução determinada pela 4ª Vara, os próximos passos processuais incluem a manifestação do Estado sobre a liquidação dos débitos, a intimação do condenado para pagamento e a comunicação aos órgãos estatais sobre as restrições de contratação e incentivos, medidas que seguem o rito estabelecido na decisão judicial.
O processo permanecerá sob acompanhamento enquanto a Justiça Eleitoral analisará, em âmbito próprio, se a condenação acarreta inelegibilidade no calendário eleitoral de 2026, e os valores estipulados poderão ser ajustados até o momento de sua quitação.

