Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto
O prazo final para que o eleitor solicite a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro é 20 de agosto, informação disponível no Tribunal Superior Eleitoral.
O pedido pode ser feito pela página do TSE na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país, conforme orientações oficiais.
No atendimento eletrônico, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, consultar os locais com vagas e seguir os comandos da página para concluir a solicitação.
Para atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto, procedimento que habilita o voto em trânsito desde que as demais regras sejam cumpridas.
Regras de elegibilidade e alcance do voto
O benefício do voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Quando o eleitor solicitar transferência para uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a transferência for para um município situado em outro estado, o eleitor só terá direito a votar para presidente da República.
É permitida a solicitação de voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos, com possibilidade de escolhas diferentes entre primeiro e segundo turno.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser efetuados até 20 de agosto, e após esse prazo não serão aceitas mudanças.
Caso o eleitor que tenha pedido voto em trânsito não compareça ao local de votação no dia do pleito, deverá apresentar justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior e prazos das eleições
Eleitor com título registrado no exterior pode solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, e neste caso o voto estará restrito ao cargo de presidente da República.
Por sua vez, o eleitor cujo documento esteja registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro quando for necessária a definição para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

