Pix Pensão: veja como funcionará o débito automático da pensão alimentícia
A partir de julho de 2027, entra em vigor a Lei nº 15.479, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir o pagamento automático de pensão alimentícia entre contas bancárias, mecanismo que passou a ser conhecido como “Pix Pensão”. A nova legislação estabelece que os valores fixados por decisão judicial ou acordo homologado sejam debitados diretamente da conta do devedor e transferidos à conta da pessoa beneficiária, sem depender de autorização mensal de quem paga.
Por se tratar de cumprimento de decisão judicial, o débito não poderá ser cancelado ou alterado unilateralmente, sendo qualquer modificação condicionada à autorização da Justiça. O sistema será operacionalizado pelas instituições financeiras sob regulação do Banco Central do Brasil.
A legislação também cria mecanismos para reduzir a inadimplência. Caso a conta indicada para o débito não tenha saldo suficiente na data do vencimento, o sistema bancário poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, limitando a retenção ao valor exato da parcela devida. Assim que houver disponibilidade financeira, a quantia será bloqueada e transferida à pessoa beneficiária.
As demais medidas previstas em lei permanecem válidas para quem deixar de cumprir a obrigação, incluindo protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil.
Para utilizar o novo modelo de pagamento, será necessário solicitar a medida no processo judicial em que a pensão alimentícia foi fixada. O pedido poderá ser apresentado por advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. Nos autos, deverão ser informados os dados bancários de quem paga e de quem recebe agência, conta e chave Pix cadastrada para que o juiz emita a ordem eletrônica que permitirá o agendamento recorrente do débito pelo sistema bancário.
O pagamento automático poderá ser requerido por beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado, por mães e responsáveis legais de crianças e adolescentes beneficiários dos alimentos e também por pessoas que já possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar. Quem necessitar de assistência jurídica gratuita poderá procurar a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal ou os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, que prestam atendimento conforme os critérios adotados por cada instituição.
