Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

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O Senado aprovou na terça-feira o projeto de lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol formulado com extratos vegetais para uso de defesa pessoal por mulheres, em votação simbólica, e o texto agora segue para sanção presidencial, com regras específicas sobre comercialização e uso. Com informações da Agência Senado.

De acordo com o projeto, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto de forma livre, enquanto a compra por pessoas entre 16 e 18 anos dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais, estabelecendo um critério de idade para o acesso ao dispositivo.

Os pontos de venda terão obrigação de manter por cinco anos um registro simplificado que identifique a compradora, medida pensada para controle e rastreabilidade das aquisições, conforme prevê o texto aprovado.

Características do produto e regulamentação

O projeto estabelece que o aerossol deva ser de uso individual e intransferível, proibindo a utilização de substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão fixadas em regulamento do Poder Executivo, que também definirá detalhes sobre a comercialização e o uso.

Penalidades e programa de capacitação

Quem empregar o dispositivo de forma inadequada ficará sujeito a sanções administrativas que vão desde advertência até multa equivalente a um a dez salários mínimos, além de apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência a multa prevista será aplicada em dobro.

O texto cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma gradual e conforme regulamentação do Poder Executivo, prevendo formação sobre uso seguro e responsabilidades associadas ao dispositivo.

O projeto aprovado busca regulamentar o acesso a um instrumento destinado à defesa pessoal feminina, ao mesmo tempo em que impõe limites de idade, controle comercial e penalidades administrativas para prevenir usos indevidos.

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