STF rejeita alterar decisão e mantém veto à revisão da vida toda

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta sexta-feira para não autorizar alterações na decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social. O julgamento tramita em ambiente virtual e a sessão será finalizada na próxima sexta-feira, sexta-feira (19).

Até o momento, sete ministros se posicionaram por rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos em relação à ADI 2.111, recurso que buscava rediscutir o tema.

Ao rejeitar o recurso da Confederação, o relator do caso, ministro Nunes Marques, expôs seu entendimento e registrou “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, completando a maioria que rejeitou os embargos.

O recurso da Confederação pedia que a revisão da vida toda fosse aplicada aos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o Supremo reviu seu próprio entendimento e passou a vedar a revisão. Antes desse veto, decisão do Superior Tribunal de Justiça também havia concedido o direito ao recálculo para beneficiários.

O ministro Dias Toffoli apresentou voto em sentido contrário e defendeu o reconhecimento do direito à revisão para ações propostas entre 16 de dezembro de 2019, data do entendimento do STJ, e 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF na ADI 2.111.

Em março de 2024, o STF alterou o posicionamento que havia sido adotado em 2022, quando a Corte, em composição diferente, havia reconhecido a possibilidade de revisão da vida toda e permitido que aposentados optassem pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal.

Naquela alteração recente, a Corte decidiu por 6 a 5 que os aposentados não teriam direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo, decisão tomada no julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/1991. A mudança decorreu do entendimento de que o caso foi julgado na ação e não no Recurso Extraordinário 1.276.977, no qual beneficiários haviam obtido a revisão.

O tema envolve a possibilidade de inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, que foram excluídas pela regra de transição introduzida pela reforma da Previdência de 1999. A revisão da vida toda buscava justamente considerar todas as contribuições feitas ao longo da vida para apurar o valor do benefício quando isso fosse mais vantajoso ao segurado.

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