Senado aprova proteção a trabalhadores resgatados e amplia garantias sociais

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O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto PL 5760/2023, que determina um conjunto de medidas destinadas a proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta impõe obrigações aos empregadores e cria mecanismos de proteção social aos resgatados, entre os quais a inserção no seguro-desemprego, na Seguridade Social e a possibilidade de inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico.

Uma das mudanças mais concretas altera a lei do seguro-desemprego para garantir ao trabalhador resgatado o recebimento de até seis parcelas do benefício. O projeto também prevê o cruzamento de informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, para identificar empregadores com vínculos suspeitos.

O texto promove ainda alterações na Lei Maria da Penha com a finalidade de assegurar acolhimento emergencial às pessoas resgatadas, articulando a inclusão dessas pessoas na rede de programas sociais e no CadÚnico.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a necessidade de atuação estatal mais rápida e eficaz antes de apresentar a posição técnica. “Tais inovações reconhecem que a violência contra trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é frequentemente atravessada por relações de poder marcadas por gênero, classe e raça, exigindo respostas mais firmes e céleres do Estado”

Para o relator, a iniciativa fortalece as garantias destinadas aos trabalhadores domésticos ao equiparar a proteção dessa atividade àquela aplicada a outras formas de trabalho. “Ao trazer essa dimensão de especial proteção, a proposição reforça o entendimento de que a dignidade do trabalho doméstico deve ser assegurada com a mesma intensidade destinada a qualquer outra forma de trabalho, rompendo com a tradição histórica de marginalização dessa atividade”

Medidas específicas para trabalho doméstico

O projeto prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes quando houver situação de violência ou submissão a condições análogas à escravidão no âmbito do trabalho doméstico. Em situações em que existam indícios de violações de direitos, um juiz poderá determinar providências para resguardar a vítima.

Entre essas providências estão o afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho da vítima, a proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas e a proibição de frequentar determinados locais, tudo com o objetivo de preservar a integridade da pessoa resgatada.

O texto também estabelece que, em casos específicos, a pessoa resgatada e seus dependentes podem ser encaminhados a programas de proteção ou de acolhimento e à rede de assistência social e psicossocial.

Fiscalização e responsabilização de empregadores

O projeto autoriza auditores-fiscais do trabalho a adentrar em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado, sem necessidade de ordem judicial, quando houver suspeita de exploração laboral. Segundo o relator, a medida visa viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, com atenção especial a residências.

As ações previstas visam, de forma articulada, dar proteção imediata às vítimas e criar instrumentos para identificação e responsabilização de empregadores, combinando medidas judiciais, administrativas e de assistência social.

O projeto aprovado concentra-se na reparação e na proteção dos trabalhadores resgatados, sem prever juízo de valor adicional sobre a matéria, e agora segue os trâmites finais para eventual sanção presidencial.

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