MPMS defende suspensão de lei que impede mulheres trans de usar banheiros femininos na capital
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul defendeu a liminar que suspende a Lei Municipal nº 7.615/2026, aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Adriane Lopes, e que impede mulheres trans de usar banheiros femininos em Campo Grande.
No documento apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PT nesta quinta-feira 3, o órgão sustenta que a norma promove desumanização e tem vício de iniciativa.
“Ao eleger o critério do sexo biológico como fator de exclusão e associar a proteção legal e o acesso a espaços públicos à condição de mulheres biológicas, a lei municipal ora em análise promove a desumanização das pessoas transgênero, negando-lhes a própria existência jurídica e social”.
Contexto e tramitação
A legislação institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e foi apresentada pelo vereador André Salineiro do PL, aprovada em março e publicada em abril deste ano, entrando em vigor no dia 22 de abril; entre os dispositivos mais questionados está a diretriz que garante o uso de banheiros femininos exclusivamente por mulheres biológicas.
A prefeita Adriane Lopes justificou a sanção como forma de resguardar direitos das mulheres. “Eu respeito todas as opções sexuais, mas cheguei ao óbvio de ter que sancionar uma lei para resguardar os direitos das mulheres”.
O Ministério Público argumenta que a norma não protege a intimidade feminina, apontando que estabelece distinção baseada em aspecto corporal e cria mecanismo de segregação estatal. “Ao contrário, estabelece critério excludente fundado em uma categoria corporal (“mulheres biológicas”), deslocando o eixo de proteção da conduta para a identidade. Assim, sob o pretexto de “proteger a mulher”, a norma cria mecanismo de segregação estatal”.
O órgão também registrou que a matéria tem repercussão em âmbito nacional e tramita no Supremo Tribunal Federal, além de observar violações a direitos de pessoas transexuais em várias normas. “A vulnerabilidade dos direitos das pessoas transexuais é latente e extremamente presente no Estado brasileiro, sofrendo violações constantes, inclusive por parte de órgãos públicos, os quais, em tese, deveriam promover a defesa e efetivação de tais direitos”.
Além das questões de conteúdo, o MPMS aponta vício formal na iniciativa parlamentar ao atribuir ao Legislativo regras que, segundo o órgão, competem ao Executivo municipal. “A norma, de iniciativa parlamentar, invade a competência privativa do Chefe do Executivo municipal ao impor atribuições de adaptação de estruturas físicas e fiscalização de estabelecimentos privados aos órgãos do Executivo, configurando evidente vício formal de iniciativa e violação ao princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes”.
O Ministério Público pediu que a lei seja suspensa até o julgamento definitivo da ação.
