Justiça condena oito por esquema que levava haitianos por trilhas na fronteira de Corumbá

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Travessia ocorria através da Trilha do Gaúcho na fronteira entre Brasil e Bolívia

A Justiça Federal condenou oito pessoas acusadas de participar de uma organização criminosa responsável por promover a travessia clandestina de migrantes haitianos entre o Brasil e a Bolívia, utilizando rotas ilegais na região de Corumbá. As penas fixadas variam entre 3 anos e 4 meses e 11 anos e 10 meses de prisão.

A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Rubens Petrucci Junior, que concluiu que o grupo atuou de forma estruturada entre outubro e dezembro de 2021 para obter lucro com a migração irregular de estrangeiros pela fronteira sul-mato-grossense.

Segundo o processo, os haitianos eram identificados logo após chegarem à rodoviária de Corumbá. A partir daí, eram encaminhados para imóveis usados como hospedagem temporária enquanto aguardavam o transporte para áreas próximas à fronteira. Na etapa seguinte, motoristas ligados ao esquema levavam os migrantes até pontos de travessia, onde atravessadores bolivianos davam continuidade ao deslocamento.

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Haitianos eram conduzidos ilegalmente em comboios pelos chamados “Coiotes”

As investigações da Polícia Federal apontaram que cada pessoa pagava entre US$ 100 e US$ 150 para utilizar o serviço ilegal. Mensagens recuperadas de aparelhos celulares apreendidos mostraram negociações envolvendo quantidade de passageiros, valores cobrados e logística das travessias. Em uma das conversas analisadas durante o processo, integrantes discutiam grupos com dezenas de migrantes e o pagamento de comissões por pessoa entregue aos contatos bolivianos.

A decisão judicial destaca que a organização possuía funções distribuídas entre seus integrantes. Havia responsáveis pela captação dos estrangeiros, oferta de hospedagem, transporte interno e articulação com integrantes da rede que atuavam do lado boliviano da fronteira.

A maior condenação foi aplicada à taxista Sônia Conceição Paraba Taceo, apontada como chefe do esquema. Ela recebeu pena de 11 anos e 10 meses de prisão. Conforme a sentença, a acusada exercia comando sobre as atividades do grupo e coordenava tanto os motoristas quanto os contatos responsáveis pelas travessias.

Denilson Batista dos Santos e José Barros Ferreira foram condenados a 11 anos de prisão cada. Thaynara Aparecida Tacio Pinheiro recebeu pena de 7 anos e 10 meses. Genilton Ferreira de Amorim foi condenado a 8 anos e 4 meses. Joadilson Pereira recebeu 7 anos e 6 meses de prisão. Mauro Medeiros foi sentenciado a 6 anos e 6 meses.

Já Francisco Alves de Queiroz, apontado como responsável por transportar migrantes entre Campo Grande e Corumbá, foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão pelo crime de promoção de migração ilegal.

Operação identificou transporte em comboios de táxis

Durante a investigação, a Polícia Federal registrou situações que reforçaram a suspeita sobre o funcionamento contínuo da rede. Em uma das diligências, os agentes identificaram seis táxis transportando aproximadamente 24 migrantes. Em outra ação, estrangeiros foram abandonados em via pública após os envolvidos perceberem a aproximação das equipes policiais.

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Travessia ocorria em meio a trilhas clandestinas na fronteira com a Bolívia

Ao fundamentar a condenação da líder do grupo, o magistrado afirmou que havia uma “exploração econômica sistemática de migrantes em situação de máxima vulnerabilidade”. A sentença também registra que famílias com crianças eram submetidas a deslocamentos noturnos e travessias clandestinas em região de fronteira.

A investigação resultou na Operação Fom’Ale II, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2021. As prisões ocorreram naquele mesmo período. Após quase cinco anos de tramitação, a Justiça concluiu que monitoramentos, depoimentos e dados extraídos dos celulares demonstraram a existência da organização criminosa e a participação dos condenados.

A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos condenados. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.

Apesar das condenações, os oito réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Como a decisão foi proferida em primeira instância, o processo ainda não transitou em julgado e o resultado pode ser alterado nas instâncias superiores.

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