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Justiça rejeita recurso de Matheus Cazarin e mantém cassação por compra de votos em Corumbá

vereador cassado

A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo vereador Matheus Pereira Cazarin Silva, do PSB, e manteve integralmente a sentença que cassou seu diploma por compra de votos em Corumbá.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Idail de Toni Filho, da 7ª Zona Eleitoral, que afastou os argumentos da defesa e confirmou todos os termos da condenação anunciada na semana passada. Com isso, permanece válida a determinação de cassação do mandato, aplicação de multa de R$ 53.205 e anulação dos votos recebidos pelo parlamentar.

Nos embargos, a defesa sustentou que teria ocorrido cerceamento de defesa em razão de supostos problemas técnicos envolvendo arquivos entregues pela Polícia Federal. Os advogados alegaram que uma falha em um pen drive teria comprometido o acesso a parte do material da investigação e pediram a reabertura da instrução processual, além de novo prazo para manifestação.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não houve obscuridade, omissão ou contradição na sentença original, requisitos exigidos para o acolhimento dos embargos de declaração.

Segundo a decisão, a própria tramitação do processo demonstra que a Justiça adotou diversas medidas para garantir acesso da defesa ao conteúdo produzido durante a investigação. O juiz destacou que foram expedidos sucessivos ofícios à Polícia Federal para disponibilização dos arquivos e registrou que a defesa deixou de comparecer em uma das datas agendadas para retirada do material.

A decisão também aponta que não existe nos autos qualquer documento demonstrando que a Polícia Federal tenha reconhecido falha ou corrupção dos arquivos antes da entrega à defesa. Para o magistrado, a alegação apresentada pelos advogados se baseia apenas em comunicação unilateral feita posteriormente ao órgão policial.

Outro ponto destacado foi a ausência de demonstração de prejuízo concreto. O juiz observou que a defesa não indicou qual elemento específico das conversas consideradas inacessíveis teria potencial para alterar a conclusão do processo.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a condenação foi baseada em um conjunto probatório amplo, composto por 172 recibos manuscritos, valores em dinheiro apreendidos, listas de eleitores, cadernos com planejamento financeiro, áudios, transcrições e depoimentos de agentes federais responsáveis pela investigação.

“A alegação abstrata de cerceamento, desacompanhada de indicação de elemento concreto capaz de desconstituir a estrutura probatória, torna-se insuficiente para gerar nulidade processual”, registrou o juiz.

Prazo para recurso ao TRE

Com a rejeição dos embargos, a Justiça Eleitoral determinou a reabertura do prazo recursal para que as partes possam recorrer da sentença.

A defesa de Matheus Cazarin terá três dias para apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, instância responsável por reavaliar a condenação por compra de votos e abuso de poder econômico.

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