PEC acaba com escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas mantendo salário
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27) uma proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1, torna obrigatórios dois dias de descanso por semana e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem reduzir salário. O texto segue agora para análise do Senado, onde terá de ser votado em dois turnos.
Regras e cronograma de implementação
Se confirmada pelo Senado, a entrada em vigor da norma terá uma fase de transição de até 14 meses para a maioria dos trabalhadores. Sessenta dias após a promulgação, as empresas terão de garantir a escala de cinco dias de trabalho seguida por dois dias de descanso, além de reduzir a jornada para 42 horas semanais, e dois meses depois essa jornada cairá para 40 horas semanais.
Durante o período entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas além das oito diárias. Se forem repartidas igualmente, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias da semana. Ao término da transição, a regra passa a limitar a oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, sendo que trabalho adicional deverá ser remunerado como hora extra.
Compensação, acordos coletivos e exceções
O relatório do deputado relator autoriza, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório diverso da escala 5×2, desde que os empregados recebam a compensação no mesmo mês-calendário. Nessa hipótese um trabalhador poderá manter a escala 6×1 se houver previsão em acordo coletivo e a compensação ocorrer dentro do mesmo mês, respeitando a condição de que, na média, sejam gozadas duas folgas remuneradas por semana.
O texto define ainda que os trabalhadores cobertos por esse regime devem ter garantido “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
O relatório prevê que lei complementar posterior possa estabelecer regimes diferenciados de duração do trabalho e dias de repouso, desde que os limites de 40 horas semanais e de dois dias de repouso remunerado por semana sejam observados. Também está prevista a possibilidade de medidas transitórias para mitigar impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A regra de transição para empregados terceirizados que prestam serviços ao poder público é distinta para resguardar a continuidade de atividades essenciais. As empresas contratadas pelo Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação para adaptar a escala, e a nova jornada passa a valer no momento da formalização do aditamento contratual. Contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada.
O texto ressalta o objetivo de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
Para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, hoje equivalente a R$ 21.188,87, a redução da jornada não incidirá de forma automática. Nesses casos a diminuição da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, mantendo-se a escala 5×2.
O relator caracteriza esses profissionais como “hipersuficientes” e explica que eles têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
A matéria aprovada na Câmara também prevê que, em caso de manutenção de escalas alternativas via acordo coletivo, o saldo de folgas remuneradas seja observado na média mensal, assegurando a equivalência às duas folgas semanais previstas pela emenda.
Agora a proposta segue para o Senado Federal, onde precisará ser deliberada em dois turnos antes de ser promulgada e fazer valer as novas regras.

