Detran-MS registra mais de 2 mil instrutores ativos e amplia atuação de instrutores autônomos
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul informa que, entre os 5.604 instrutores de trânsito registrados no Estado, 2.130 estão atualmente em atividade, sendo cerca de 1.200 na Capital e 930 no interior, e que 37 desses profissionais já atuam de forma autônoma. A orientação do órgão busca esclarecer os requisitos e os procedimentos para o credenciamento previsto na Resolução Contran nº 1.020/2025, cuja implementação avança de maneira gradual pelo país.
Documentação e requisitos
O credenciamento como instrutor de trânsito, vinculado a autoescola ou na modalidade autônoma, exige idade mínima de 21 anos, no mínimo dois anos de habilitação, ensino médio completo e ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias. Também é vedado estar cumprindo processo de suspensão ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
É obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais e a conclusão do curso de Formação de Instrutor de Trânsito, realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito ou por instituição credenciada. A documentação exigida inclui o certificado do curso, a CNH emitida pelo Detran-MS, comprovante de residência ou declaração de residência, histórico escolar do ensino médio modelo 19, certidão de ações criminais expedida pela Justiça Estadual e, em caso de certidão positiva, a certidão de objeto e pé, além do formulário de credencial preenchido e os comprovantes de pagamento das guias necessárias.
Os documentos podem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas. Alternativamente, a autenticação pode ser feita com o carimbo de confere com original nas agências do Detran-MS da Capital ou do interior, e o pedido de credenciamento é realizado presencialmente em qualquer unidade do órgão.
O pagamento da guia de primeiro registro código 3018 tem o valor de R$ 136,93 e a emissão anual da credencial, obrigatória para o exercício da atividade, exige a guia de credencial código 3019 no valor de R$ 54,77. Esses valores correspondem à UFERMS de maio/2026.
Veículo, vistorias e agendamento
O município de atuação do instrutor autônomo será definido pelo comprovante de residência apresentado no credenciamento. Para as aulas práticas, o instrutor deve utilizar veículo autorizado para aprendizagem, identificado conforme a legislação de trânsito e em condições adequadas de circulação e segurança.
É permitida a realização de aulas e exames em veículo particular do candidato desde que haja vistoria prévia realizada pelo Detran-MS, quando o automóvel receberá identificação diferenciada da utilizada por veículos de autoescola. Nesse caso é exigida a assinatura de declaração de responsabilidade pelo instrutor, pelo aluno e pelo proprietário do veículo quando este não pertencer ao candidato, formalizando a ciência sobre eventuais riscos durante as aulas ou o exame prático.
Para veículos de aprendizagem é cobrada a guia de vistoria código 2026 no valor de R$ 228,22. Para veículos de uso eventual ou particular utilizados pelo candidato não haverá cobrança da taxa de vistoria. O Detran-MS ressalta que esses valores são reajustados periodicamente conforme a UFERMS e que os valores informados se referem a maio/2026.
O agendamento dos exames práticos realizados por instrutores autônomos é feito mediante envio prévio das informações dos candidatos ao Detran-MS por e-mail, com a relação dos alunos e as datas pretendidas para realização dos exames. Interessados em localizar instrutores autônomos credenciados podem consultar a plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito, que permite busca por município e por bairro.
Noêmia Rodrigues da Silva, gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, detalha os critérios exigidos e a necessidade de regularidade documental. “O instrutor autônomo precisa atender a todos os requisitos legais e manter sua documentação regularizada para exercer a atividade com segurança e responsabilidade” A gerente ressalta a importância do cumprimento integral das exigências para a atuação sem vínculo com autoescola.
O Detran-MS afirma que as regras vigentes seguem as diretrizes nacionais e que poderão sofrer ajustes à medida que avance a implementação da Resolução Contran nº 1.020/2025 em todo o país. Noêmia Rodrigues da Silva complementa o acompanhamento das mudanças e a preocupação com a conformidade dos procedimentos. “Estamos acompanhando todas as atualizações para garantir que os procedimentos sejam realizados com segurança, transparência e dentro da legalidade”
As informações contidas nesta matéria foram fornecidas pelo Detran-MS por meio de Mireli Obando, Comunicação Detran-MS.

