Força-tarefa resgata trabalhadores em condições análogas à escravidão em MS
Resgate de três trabalhadores incluindo um adolescente de 15 anos levou à assinatura de acordo extrajudicial que prevê mais de R$ 596 mil em verbas rescisórias e indenizações
O resgate de três trabalhadores na zona rural de Antônio João, entre eles um adolescente de 15 anos, resultou na formalização em 9 de abril de um acordo extrajudicial que prevê repasses superiores a R$ 596 mil para pagamento de verbas rescisórias e indenizações, segundo o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul.
As equipes que fiscalizaram a propriedade localizaram alojamentos improvisados com estrutura de galhos e coberturas de lona plástica onde os obreiros dormiam e armazenavam pertences. Não existiam instalações sanitárias e as pessoas utilizavam o mato para necessidades fisiológicas. A água consumida vinha de um açude habitado por jacarés sem qualquer tratamento e as refeições eram preparadas em fogão de lenha no chão havendo mistura de alimentos com ferramentas e bombas de veneno.
Modo de contratação e rotina de trabalho
A investigação identificou também um sistema de “empreita” que gerava endividamento e dependência dos trabalhadores. Compras de alimentos eram feitas pelo empregador em um mercado no Paraguai e os valores eram abatidos nos acertos. Segundo depoimentos, a produção chegava a cerca de R$ 3 500 mensais, mas os pagamentos eram feitos a cada três meses e apenas R$ 400 eram repassados mensalmente para o sustento básico. A jornada era exaustiva estendendo-se de domingo a domingo das 5h às 18h e incluía atividades perigosas como aplicação de veneno em pastagens sem fornecimento de Equipamento de Proteção Individual nem treinamento específico. O recrutamento foi feito pessoalmente pelo proprietário que trouxe os trabalhadores para a fazenda Alegria para serviços de construção de cercas e aplicação de agrotóxicos.
As irregularidades foram constatadas durante operação em março realizada por uma força tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho a Fiscalização do Trabalho a Polícia Militar Ambiental e a Polícia do MPU na fazenda Alegria.
O Termo de Ajustamento de Conduta assinado impõe ao proprietário obrigações para regularizar a situação e adequar o ambiente de trabalho às normas de segurança e saúde. Entre os compromissos estão o registro retroativo dos contratos recolhimento do FGTS com multa de 40 por cento em razão do atraso e o pagamento das verbas rescisórias e de indenizações por danos morais individuais e coletivo. O acordo prevê ainda a abertura de contas bancárias para viabilizar os acertos e estabelece multas que podem alcançar R$ 6 000 por trabalhador prejudicado dobradas em caso de morte ou lesão grave decorrente do descumprimento. Atrasos nas parcelas indenizatórias implicarão multa de 100 por cento sobre o saldo remanescente.
Além das reparações financeiras o TAC exige melhorias estruturais como alojamentos com resistência adequada instalações sanitárias locais para refeição e fornecimento de água potável e a disponibilização de espaços de descanso protegidos das intempéries nas frentes de trabalho. Entre as medidas de saúde e segurança estão a realização de exames médicos admissionais o fornecimento gratuito de EPIs a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural e treinamentos para atividades de risco como o manuseio de agrotóxicos e a operação de motosserras. O acordo proíbe a manutenção de pessoas com menos de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas e veda o trabalho de adolescentes com até 16 anos na propriedade rural.
Como reparação pecuniária o ajuste fixou aproximadamente R$ 192 mil para pagamentos retroativos das verbas rescisórias e R$ 202 mil a título de danos morais individuais além de quantia destinada à reparação do dano causado à sociedade os valores serão pagos em parcelas mensais com início previsto para junho de 2026. O procedimento tramita sob o número IC 000460.2026.24.000-9.
O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes avaliou a gravidade do caso. “O cenário de trabalhadores bebendo água de açude com jacarés, dormindo sob lonas e manejando agrotóxicos sem proteção nem treinamento, criava um ambiente de risco iminente à vida, o que justifica o rigor das penalidades e a necessidade de indenizações por dano moral às vítimas e à sociedade. Não transigiremos com o desrespeito à dignidade da pessoa humana, especialmente quando envolve a exploração de menores de idade em condições degradantes e perigosas.”

