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STF reconhece piso de R$ 5.130,63 para professores temporários da educação básica

Plenário do STF em sessão sobre o piso dos professores temporários
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O Supremo Tribunal Federal reconheceu que professores temporários da educação básica têm direito ao piso nacional de R$ 5.130,63 para este ano e a decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário.

O relator Alexandre de Moraes ressaltou “A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido”. Seguiram nesta linha os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

A Corte aprovou uma tese que servirá de orientação para processos semelhantes em instâncias inferiores e definiu o valor do piso para 2024 em R$ 5.130,63. Os ministros deixaram claro que o reconhecimento do piso não implica isonomia entre temporários e efetivos quanto a outros benefícios.

Por maioria, o plenário fixou um limite para a cessão de profissionais efetivos da educação para outras funções na Administração Pública em 5 por cento do total do quadro de servidores da área em cada estado, medida que tende a reduzir a necessidade de contratações temporárias. O tribunal entendeu que o remanejamento em excesso pode levar a aumento da contratação por prazo determinado e com isso impôs o teto.

A ação que deu origem ao caso foi proposta por uma professora temporária de Pernambuco que recebia salário inferior ao piso e pediu equiparação com docentes de cargos efetivos. O pedido foi negado na primeira instância, reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco que considerou equivalentes as atribuições, e o estado recorreu ao STF com repercussão geral para que a Corte decidisse como regra para todo o país.

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