ECA Digital exige aval da justiça para lucro com crianças na internet
Novas regras estabelecem que plataformas digitais devem cobrar documento legal antes de permitir impulsionamento ou geração de renda com imagem de menores
A publicação de conteúdos que envolvam crianças e adolescentes com fins lucrativos passará a exigir uma autorização judicial prévia, devendo as plataformas solicitar o documento para liberar a monetização. A medida abrange inclusive as postagens feitas pelos próprios pais ou responsáveis que exponham a rotina ou a imagem dos filhos de maneira recorrente.
As empresas de tecnologia terão a obrigação de suspender imediatamente qualquer repasse financeiro ou impulsionamento caso a permissão legal não seja apresentada. Essa diretriz compõe a minuta que regulamenta a legislação aprovada pelo Congresso Nacional e tem previsão de entrada em vigor para o dia 17 de março, embora o texto ainda possa sofrer ajustes antes da publicação.
Combate à adultização e histórico da proposta
A tramitação da proposta no Legislativo teve início em 2022 e ganhou força após debates intensos sobre a exposição infantil nas redes sociais. A discussão foi impulsionada pela viralização de um vídeo do influenciador Felca que denunciava situações de exploração e o fenômeno da “adultização” de menores no ambiente digital.
Classificação de riscos e conteúdos proibidos
O texto diferencia materiais inadequados daqueles estritamente proibidos, definindo como impróprios os que oferecem riscos à segurança ou desenvolvimento psicossocial conforme a classificação indicativa. A disponibilização desses materiais exige o oferecimento de ferramentas de bloqueio para os pais e a adoção de medidas de segurança compatíveis com a faixa etária.
A lista de itens vedados inclui a promoção de armas, bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, jogos de azar e as “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos. A comercialização desses produtos exige verificação de idade no cadastro ou compra, sendo que a simples autodeclaração do usuário não será aceita como prova válida.
Verificação de idade e fiscalização
A definição técnica sobre a checagem de idade ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e deverá coletar o mínimo necessário de informações pessoais. Empresas de apostas e sites de conteúdo adulto precisarão impedir a criação de contas por menores e excluir perfis já existentes operados por esse público.
Jogos eletrônicos que possuem sistemas de apostas internas também serão obrigados a barrar o acesso de crianças por meio de verificação etária obrigatória. Caso o jogo ofereça uma versão alternativa sem essa funcionalidade de aposta, a exigência de checagem rigorosa pode ser dispensada para esse modo específico.
O decreto prevê ainda a criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal para processar denúncias de crimes graves como exploração sexual. As plataformas deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças imediatamente após denúncia de vítimas ou autoridades, sem a necessidade de aguardar uma ordem judicial.

