Corumbá atualiza políticas e regula o licenciamento ambiental municipal
A Prefeitura de Corumbá, por meio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, publicou o Decreto nº 3.589 de 13 de fevereiro de 2026 que atualiza a regulamentação do licenciamento ambiental no município e revoga o Decreto nº 150 de 2001, em vigor há mais de 20 anos.
A norma institui instrumentos de gestão no âmbito do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental e introduz a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, documento que formaliza a dispensa do processo de licenciamento para atividades avaliadas como de impacto ambiental insignificante.
As atividades passíveis de dispensa estão listadas em anexo específico do decreto e só podem ser enquadradas se cumprirem integralmente os requisitos técnicos exigidos, entre eles não se localizar em áreas ambientalmente protegidas, não envolver o manuseio ou o armazenamento de produtos ou resíduos perigosos e respeitar os limites de porte definidos na norma.
O enquadramento dessas atividades como de impacto insignificante assenta-se em parâmetros técnicos já consolidados, que ponderam aspectos e impactos ambientais e a existência de sistemas de controle capazes de mitigar seus efeitos de modo que não se justifique a exigência de um processo formal de licenciamento.
O objetivo central da atualização normativa é desburocratizar procedimentos mantendo a fiscalização, o acompanhamento e o controle técnico exercidos pelo órgão ambiental municipal, sem prejuízo da proteção do meio ambiente e da atuação de inspeção quando necessária.
Ressalta-se que a dispensa de licenciamento não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e que as atividades enquadradas permanecem sujeitas a vistoria, acompanhamento e eventual autuação caso sejam constatadas irregularidades.
Com a edição do decreto, o município busca fortalecer a governança ambiental, ampliar a segurança jurídica, aumentar a eficiência administrativa e garantir maior transparência, além de reforçar a capacidade de monitoramento e fiscalização no território municipal.
Critérios e fundamentos técnicos
O decreto estabelece que a dispensa depende do atendimento estrito aos critérios técnicos previstos no anexo, que servem para diferenciar intervenções de baixo impacto e com mecanismos de controle adequados daquelas que exigem licenciamento formal. A avaliação considera a natureza das atividades, os possíveis impactos e as medidas de mitigação disponíveis.
Informações e atendimento
Informações adicionais e esclarecimentos podem ser obtidos junto à Gerência de Licenciamento e Controle Ambiental da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal pelo telefone (67) 98191-0158, pelo e-mail fmap.alvara@corumba.ms.gov.br ou presencialmente na sede da fundação.


