Lula sanciona reajuste salarial para cargos do Legislativo com vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam salários e reorganizam gratificações de servidores do Legislativo, ao mesmo tempo em que vetou trechos apontados como contrários ao teto constitucional de R$ 46.366,19.
Os textos aprovados pelo Congresso Nacional foram publicados no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18) e saem como leis nº 15.349 para a Câmara dos Deputados, nº 15.350 para o Senado Federal e nº 15.351 para o Tribunal de Contas da União.
Entre os dispositivos retirados pela sanção parcial estão os chamados penduricalhos, que incluíam aumentos escalonados nos anos de 2027, 2028 e 2029, pagamentos retroativos de despesas continuadas e a criação de uma licença compensatória cuja indenização poderia superar o teto em caso de atividades extras como sessões noturnas, auditorias e plantões.
Em comunicado, a Presidência da República justificou os vetos. “A sanção parcial mantém recomposição prevista para 2026 e moderniza as carreiras. Foram vetados escalonamentos após o atual mandato, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal” Conforme o comunicado.
Também foram alvo de veto regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, além de escalonamentos previstos para além do mandato vigente, alterações avaliadas como incompatíveis com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Permanece, contudo, o dispositivo que estabelece a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo, segundo a versão sancionada. Além disso, foi instituída uma gratificação de desempenho para servidores efetivos da Câmara e do Senado que varia de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico, substituindo a gratificação anterior e sujeita ao teto constitucional.
No Tribunal de Contas da União a lei sancionada amplia o número de cargos, eleva os níveis das funções de confiança e exige nível superior para todas elas. As carreiras efetivas nas três instituições ficam reconhecidas como carreiras típicas de Estado, medida que confere maior segurança jurídica aos ocupantes.
As mudanças entram em vigor conforme os prazos previstos nas respectivas leis, cabendo agora a implementação administrativa das novas estruturas e a observância dos vetos apontados pelo Executivo.

