Fronteira entre Corumbá e Quijarro é liberada para tráfego entre moradores da região

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Liberação provocou uma longa fila de veículos para ingressar no Brasil / Foto: Enviada por leitor
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  • Post publicado:5 de setembro de 2020

Corumbá (MS)- Apesar do decreto Federal do dia 26 de agosto, manter proibida a entrada de estrangeiros no país, a passagem de moradores que habitam na região da fronteira do Brasil com a Bolívia, através dos municípios de Corumbá e Puerto Quijarro, foi liberada no início da tarde deste sábado (5).

A decisão foi baseada em artigo da própria portaria, que versa sobre o tráfego de residentes em áreas fronteiriças “denominadas cidades gêmeas”, como é o caso de Corumbá e Quijarro.

Com isso, a passagem de pedestres e veículos foi liberada, mas com restrições. No lado boliviano, um decreto municipal já havia permitido a entrada de brasileiros, à pé na cidade com a apresentação de comprovação de moradia na região e a partir deste sábado, veículos também foram liberados a entrarem no país vizinho.

Neste sábado, o ingresso de cidadãos bolivianos que residam na região também foi liberado no lado brasileiro, desde que comprovada por documentação a moradia. Vale destacar que a liberação da passagem entre moradores não é uma abertura da fronteira que permanece fechada para estrangeiros que não residam nas delimitações correspondentes aos municípios de Puerto Quijarro e Puerto Suarez.

A passagem também segue uma limitação de horário que se fará apenas de segunda a sextas-feiras das 06hs às 20hs e aos sábados e domingos das 06hs às 16hs.

Pela manhã, a prefeitura de Corumbá havia emitido nota, onde se posicionou contraria a reabertura da fronteira por considerar que a reabertura poderia colocar em risco as ações até agora realizadas para o combate ao novo coronavírus.

Cidades Gêmeas

Corumbá, e Puerto Quijarro foram classificadas como Cidades Gêmeas através de uma portaria do dia 20 de julho de 2016. Outras seis cidades sul-mato-grossenses integram a lista nas fronteiras com a Bolívia e Paraguai.

Baseado nesta particularidade é que foi liberada o trânsito de moradores entre essas regiões. A mesma portaria que determinou a manutenção da restrição de ingresso de estrangeiros no país por mais 30 dias, versa sobre a excepcionalidade das regiões fronteiriças consideradas Cidades Gêmeas.

O parágrafo segundo do artigo 4º descreve:

Art. 4º As restrições de que trata esta Portaria não impedem:

II – o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho;

A medida no entanto não abrange as cidades que fazem fronteira com a República Bolivariana da Venezuela.

portaria
Clique na imagem para conferir a portaria na íntegra