Produtores de Munhoz e Mariano são condenados por oferecer whisky a adolescente em show
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aplicou multa de R$ 15 mil aos produtores de um show da dupla Munhoz e Mariano após a divulgação de vídeo em que um adolescente de 15 anos recebeu bebida alcoólica durante apresentação em Porto Murtinho em junho de 2023.
A 2ª Vara da comarca de Jardim entendeu que a organização do evento permitiu uma dinâmica com consumo de álcool sem verificar a idade dos participantes, conduta que, segundo a decisão, colocou o menor em risco.
Em depoimento, um dos produtores admitiu que não houve checagem da idade dos participantes.
Durante o espetáculo, o adolescente subiu ao palco para participar de uma competição de dança e, ao vencer, recebeu whisky na boca como prêmio dos cantores. O pai retirou o jovem do palco. Logo depois ele passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai. Foi encaminhado a um hospital, onde permaneceu em observação até a manhã seguinte.
O episódio foi filmado e amplamente divulgado nas redes sociais.
Decisão judicial
O juiz considerou tratar-se de violação grave aos direitos do adolescente, destacando exposição pública vexatória e risco à integridade física. Na avaliação do magistrado, a falha na prestação do serviço de entretenimento justificou a responsabilização dos organizadores.
O magistrado também registrou que havia relação de consumo entre o público e os organizadores conforme o Código de Defesa do Consumidor, e citou artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente que garantem proteção especial a menores e proíbem o fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes.
Processo e manifestações
A defesa do adolescente ingressou com ação pedindo R$ 500 mil de indenização por danos morais e pela prática de fornecer bebida alcoólica a menores. Os advogados que representam a família são Vinícius Bahia Echeverria, Janes Couto Sanches e Luana Paiva Chechi Bahia Echeverria, do escritório Couto e Echeverria, em Jardim MS.
“A decisão reconheceu o dano moral sofrido pelo menor, o que é um passo importante. No entanto, o valor fixado a título de indenização não reflete a gravidade da conduta praticada, nem o impacto causado à integridade e à dignidade do adolescente. Trata-se de um caso que envolve a oferta de bebida alcoólica a menor, conduta vedada por lei, e que merece uma resposta mais firme do ponto de vista pedagógico e social. A parte autora avalia as medidas cabíveis para a adequada reparação do dano”
A defesa dos organizadores afirmou que o adolescente já estava embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado com a “brincadeira”. Sustentou ainda que a culpa seria exclusiva da vítima ou compartilhada.
A defesa da dupla declarou que não irá se pronunciar sobre o caso.
