MS mantém desconto de 15% no IPVA e fixa prazo até 5 de janeiro
O desconto de 15% no IPVA em Mato Grosso do Sul pode ser obtido por quem quitar o imposto à vista até 5 de janeiro de 2026, prazo definido pelo governo estadual para a cota única e para a primeira parcela.
Boletos para cerca de 870 mil veículos começaram a ser distribuídos pelos Correios no dia 2 e também estão disponíveis para emissão no portal da Sefaz www.sefaz.ms.gov.br, o que permite ao contribuinte acessar e imprimir o documento sem necessidade de deslocamento.
O Governo do Estado manteve a redução de 15% para pagamentos à vista, adotando o segundo maior desconto entre os estados brasileiros, enquanto a média nacional varia entre 3% e 10%.
A medida foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro e organiza o calendário do IPVA 2026, fixando para 5 de janeiro de 2026 o vencimento da cota única e da primeira parcela, conforme o texto do documento.
Prazos e formato de pagamento
Para contribuintes que optarem pelo parcelamento, as datas de vencimento foram definidas para 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026, com parcela mínima de R$ 30,00 para motocicletas e de R$ 55,00 para os demais veículos.
A política privilegia a quitação antecipada, gerando economia imediata para quem paga à vista e contribuindo para a redução dos índices de inadimplência entre os proprietários de veículos.
Isenções, reduções e medidas para setores específicos
O programa tributário estadual mantém imunidades e isenções amplas, incluindo imunidade para veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos de qualquer culto.
São previstas isenções para tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros, veículos diplomáticos e veículos com mais de 15 anos de uso.
Há ainda desconto de 60% para Pessoas com Deficiência PCD e redução de alíquota para frotistas que possuam 30 ou mais veículos, além de isenção total para veículos movidos a GNV como estímulo a práticas sustentáveis.
O imposto não incide em situações de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita, garantindo tratamento específico nesses casos.
O Governo também publicou em novembro o Decreto nº 16.693 que mantém a redução das alíquotas do IPVA para veículos de carga, de transporte coletivo e utilitários, preservando percentuais diferenciados e assegurando reduções de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, entre outras categorias.
O contribuinte pode obter o boleto e informações complementares no site da Secretaria de Estado de Fazenda www.sefaz.ms.gov.br, instrumento que visa facilitar o acesso e a quitação dos débitos.
