O Governo do Estado sancionou o Refis 2025, com condições especiais para quitação de débitos de ICMS em Mato Grosso do Sul. O programa permite descontos de até 80% em multas e 40% nos juros, além de parcelamento em até 60 vezes para empresas e produtores rurais.
A nova legislação, publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado, institui formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relacionados ao ICMS. O Refis 2025 contempla débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estejam em discussão administrativa ou judicial.
Também estão incluídos débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, dívidas do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores, rompidos ou em andamento.
De acordo com informações, o programa abrange fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. A adesão poderá ser formalizada até 30 de dezembro do mesmo ano, mediante pagamento à vista ou da primeira parcela até essa data.
As reduções variam conforme o número de parcelas escolhidas:
- Pagamento à vista: 80% de desconto nas multas e 40% nos juros.
- Parcelamento entre 2 e 20 vezes: 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de dez Uferms.
- Parcelamento entre 21 e 60 vezes: 70% nas multas e 30% nos juros, com entrada de 5% do débito total.
Esses benefícios se somam às reduções previstas no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997, ampliando o alcance do incentivo.
A lei também autoriza novo prazo para pagamento das contribuições ao Fundersul, com requerimento até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes. O pagamento, à vista ou parcelado, restaura automaticamente o direito aos incentivos fiscais e diferimentos vinculados às operações com produtos agropecuários.
Este benefício se estende também a Autos de Cientificação (ACT) e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa. A quitação até 30 de dezembro de 2025 anula automaticamente as inscrições na dívida ativa, mesmo que já ajuizadas, e os atos de lançamento, se for o caso.
O Refis 2025 também autoriza a concessão de novo prazo para entrega da EFD e anistia as multas por atraso, conforme regulamento. Penalidades por falta de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada por destinatários de produtos agropecuários também serão remitidas.
Órgãos e entidades estaduais como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD poderão aplicar formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas consolidadas até a data de publicação da lei. O requerimento e o pagamento à vista ou da primeira parcela devem ocorrer até 30 de dezembro de 2025.
O programa não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos, garantindo equilíbrio fiscal nas contas públicas.
Impacto fiscal e posicionamento oficial
“O Refis 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, afirmou o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
Com o Refis 2025, o Governo de Mato Grosso do Sul reafirma sua postura de diálogo com o setor produtivo, consolidando um ambiente de negócios mais estável e favorável ao crescimento econômico.
O texto completo está disponível na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado.

