STF derruba restrição à compra de veículos por pessoas com deficiência

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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional nesta segunda-feira (3) o trecho da Lei Complementar 214 de 2025 que limitava a isenção fiscal na venda de automóveis nacionais, reduzindo a zero as alíquotas do IBS e da CBS apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário e resultou da análise de duas ações de inconstitucionalidade movidas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência ANAPCD.

Para o ministro relator a restrição não se coaduna com a Constituição e, ao expor seu entendimento no voto, registrou o ponto central da decisão. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”

O placar do julgamento foi obtido com voto do relator ministro Alexandre de Moraes e acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente Edson Fachin.

A norma questionada havia previsto a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo, por exemplo, pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve.

Com a decisão do Supremo a vedação prevista na reforma tributária fica suspensa, restabelecendo-se a aplicabilidade do benefício às categorias que haviam sido excluídas pela redação impugnada da Lei Complementar 214 de 2025.

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