O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.245, publicada nesta quinta-feira (30/10) no Diário Oficial da União, que altera o Código Penal (2.848/1940) e outras normas para fortalecer o combate ao crime organizado. A legislação cria novos tipos penais, aumenta penas e amplia a proteção a autoridades e profissionais de segurança.
Entre as mudanças, a contratação de integrante de associação criminosa para a prática de delitos passa a ter pena de 1 a 3 anos de reclusão, somada à punição do crime cometido. Já a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) foi modificada para incluir os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução, ambos com pena de 4 a 12 anos de prisão.
O texto determina ainda que investigados por esses crimes cumpram prisão provisória em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, antes mesmo do julgamento.
Proteção a agentes e familiares
A lei também altera a Lei nº 12.694/2012, prevendo medidas de proteção pessoal a juízes, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais da segurança pública, em atividade ou aposentados, além de seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício da função.
Segundo o governo, a medida busca reduzir a vulnerabilidade de agentes que atuam diretamente contra facções criminosas.
Contexto: Operação Contenção e crise no Rio
A sanção ocorreu após a Operação Contenção, realizada pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou mais de 120 mortos e foi considerada a ação policial mais letal da história do país.
Em resposta, criminosos ligados ao Comando Vermelho interditaram ruas com barricadas, usaram explosivos lançados por drones e afetaram a rotina de moradores em várias regiões da capital fluminense.
Diante da gravidade da situação, o governo federal e o estado anunciaram a criação de um escritório emergencial de enfrentamento ao crime organizado, coordenado pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e pelo governador Claudio Castro. A gestão será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e o secretário de Segurança do Rio, Victor Santos.
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