Cliente vai receber R$ 11 mil de indenização por perder cabelo após alisamento em salão de Campo Grande
Um salão de beleza e uma profissional foram condenados pela 4ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 11.001,29 a uma cliente que sofreu quebra intensa e perda de cabelo após um procedimento de alisamento químico. A decisão reconheceu falhas na prestação do serviço e fixou indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
A maior parte da condenação foi dividida em duas indenizações de R$ 4 mil, uma por danos morais e outra por danos estéticos. Outros R$ 3.001,29 correspondem a despesas materiais, incluindo a devolução do valor pago pelo procedimento, tratamentos capilares reparadores, turbantes, bandanas e gastos farmacêuticos.
A sentença considerou que a profissional não realizou o teste de mecha, apesar do histórico de procedimentos químicos da cliente. Também não houve consentimento informado por escrito, e a própria responsável pelo atendimento admitiu que concluiu o serviço com pressa.
A consumidora havia procurado o estabelecimento após encontrar uma publicidade em rede social que prometia cabelos lisos por um período de três a seis meses, sem utilização de formol ou amônia. Depois do procedimento, passou a enfrentar quebra dos fios e perda significativa de cabelo, o que a levou a buscar atendimento médico e tratamentos para recuperar os danos.
Fotografias, mensagens e uma declaração médica foram consideradas pelo juiz Walter Arthur Alge Netto na análise do processo. O magistrado também observou que o salão e a profissional desistiram da perícia técnica que poderia esclarecer a compatibilidade dos produtos utilizados.
As rés negaram falhas no atendimento e alegaram que o resultado poderia estar relacionado a condições de saúde ou a procedimentos químicos anteriores. Para o juiz, porém, não houve comprovação de que a cliente fosse exclusivamente responsável pelo problema, o que levou ao reconhecimento da responsabilidade solidária das duas partes condenadas.
Na avaliação dos danos estéticos, a sentença considerou que as alterações permaneceram visíveis por meses e fizeram a cliente utilizar lenços e turbantes no convívio social e profissional. O pedido de ressarcimento por tratamentos futuros, acompanhamento nutricional e psicoterapia foi rejeitado por falta de comprovação dos gastos.
