Justiça condena rede a indenizar cliente grávida que achou barata em hambúrguer
A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma rede de restaurantes a indenizar em R$ 6 mil uma cliente grávida que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado na unidade da capital sul-mato-grossense.
O juiz Walter Arthur Alge Netto entendeu que vídeos e imagens apresentados pela consumidora comprovaram a presença do inseto no alimento, além do reembolso do valor pago pelo lanche e o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A consumidora informou que adquiriu um Cheesebúrguer M por R$ 17,20 no dia 6 de setembro de 2022 e notou o inseto enquanto comia. Grávida na ocasião, ela afirmou que passou mal e vomitou após o ocorrido.
A defesa do restaurante argumentou que adota protocolos rígidos de higiene, com inspeções regulares e controle de pragas, e que não haveria prova de falha na produção. A empresa ainda disse que ofereceu o reembolso à cliente.
Na decisão, o magistrado destacou que a existência de procedimentos de controle não garante que não tenha ocorrido uma falha específica naquele produto. “Provar que um sistema de controle é estatisticamente confiável não equivale a provar que foi infalível em ocasião determinada”, registrou na sentença.
O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a presença de corpo estranho em alimento representa risco à saúde e à segurança do consumidor, mesmo que o produto não seja totalmente ingerido.
Para o magistrado, a situação extrapolou um mero aborrecimento, sobretudo por envolver alimento e a condição de gravidez da cliente na época. A rede ainda deverá arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios fixados em 13% sobre o valor da condenação.
