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Atacadista é condenado a pagar R$ 20 mil a cliente atingida por sacos de ração em Campo Grande

Atacadista é condenado a pagar R$ 20 mil a cliente atingida por sacos de ração
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Decisão do TJMS confirma responsabilidade por acidente em supermercado de campo grande

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um atacadista a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma cliente. A decisão ocorreu após a mulher ser atingida na cabeça por dois sacos de ração dentro do estabelecimento, na cidade de Campo Grande, em setembro de 2024. A cliente sofreu traumatismo cranioencefálico e cervicalgia em decorrência do incidente.

Conforme informações do TJMS, a consumidora caminhava por um corredor do supermercado quando sacos de ração, cada um com 10 quilos, caíram de uma prateleira de aproximadamente cinco metros de altura.

O impacto na cabeça da mulher causou fortes dores e tonturas, levando ao acionamento do Corpo de Bombeiros e seu encaminhamento à Santa Casa de Campo Grande, onde permaneceu internada por um período de quatro dias para tratamento.

O atacadista contestou a sentença inicial, argumentando que não existia ligação direta entre o acidente e os prejuízos alegados pela cliente. A empresa também sustentou que as lesões não seriam graves, solicitando a diminuição do valor da indenização, mas o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do processo, entendeu que havia comprovação do nexo causal entre a queda dos produtos e os ferimentos sofridos pela consumidora.

O magistrado enfatizou que estabelecimentos comerciais têm a responsabilidade pela segurança dos clientes, observando que o corredor não estava isolado e os produtos pesados foram armazenados em grande altura, representando um risco.

O colegiado entendeu que o episódio excedeu um mero aborrecimento, caracterizando dano moral, especialmente devido à lesão física e à internação hospitalar, e por isso, a condenação de R$ 20 mil foi mantida por unanimidade, negando o recurso do supermercado.

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