Piracema suspende pesca na bacia do Paraná em MS a partir de domingo
A pesca nos rios de Mato Grosso do Sul terá início de restrição em datas diferentes conforme a bacia hidrográfica. No Rio Paraná, o defeso começa neste domingo (1º de novembro), enquanto na bacia do Paraguai a proibição entra em vigor no dia 5. O período de proteção à reprodução dos peixes termina em 28 de fevereiro de 2027.
Conhecido como piracema, o período reprodutivo é marcado pela migração dos peixes nativos em direção às cabeceiras dos rios para a desova. Depois, as larvas são transportadas pela correnteza até áreas marginais alagadas, onde encontram condições para crescer.
A restrição abrange as bacias dos rios Paraná e Paraguai e também inclui lagos, lagoas, áreas alagadas, canais e banhados marginais ligados aos cursos d’água. A medida tem como objetivo proteger a reprodução das espécies durante esse ciclo.
Quem pode pescar durante o defeso
A legislação prevê exceções para atividades específicas. A pesca científica pode ocorrer mediante autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Também são permitidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes provenientes de aquicultura ou de pesque-pagues licenciados, desde que a origem seja comprovada e os empreendimentos estejam devidamente registrados.
Outra exceção é a pesca de subsistência realizada por pescadores artesanais ou moradores ribeirinhos para consumo doméstico ou troca sem finalidade lucrativa. A atividade deve ser feita a partir da margem ou em barco a remo, com caniço simples, linha de mão e anzol. A venda e o transporte do pescado são proibidos nessa modalidade.
A cota diária de subsistência é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos para cada espécie. A regra de cota não se aplica a espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.
Estabelecimentos que mantenham estoques de peixes de águas continentais, como frigoríficos, peixarias, entrepostos, pontos de venda, restaurantes e hotéis, devem declarar os produtos ao órgão ambiental estadual até o segundo dia útil após o início do defeso. A obrigação também inclui peixes nativos vivos mantidos para ornamentação, aquariofilia ou uso como isca viva.
Fiscalização nos rios
A Operação Piracema será realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) em parceria com o Imasul. As equipes vão monitorar pontos considerados mais vulneráveis à pesca irregular, fiscalizar o cumprimento das regras e promover ações de orientação e educação ambiental.
A operação também prevê o uso de tecnologias para mapear as áreas fiscalizadas e direcionar as ações de combate às práticas ilegais.
Regras para a retomada da pesca
Com o fim do defeso, em 28 de fevereiro, a atividade poderá ser retomada conforme as normas ambientais estaduais. Para a pesca amadora ou esportiva, é obrigatória a Carteira de Pescador Amador, que funciona como licença ambiental e pode ser obtida pelo site do Imasul ou pelo aplicativo MS Digital.
Nos períodos em que a pesca é permitida, o pescador precisa respeitar os tamanhos autorizados, os equipamentos, as cotas e as regras para cada espécie. Para transportar o pescado, também deve procurar um posto da PMA para declarar e lacrar os peixes, pagar o Selo Turismo e obter a Guia de Controle do Pescado (GCP). A ausência do documento pode resultar em multa e apreensão do produto.
Alguns cursos d’água têm proibição permanente de pesca. A lista inclui o Rio Salobra, entre Miranda e Bodoquena; o Córrego Azul, em Bodoquena; o Rio da Prata, entre Bonito e Jardim; o Rio Nioaque, nos municípios de Nioaque e Anastácio; o Rio Formoso, em Bonito; e a zona de amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.
Nas regras de cota aplicáveis aos períodos de pesca permitida, é autorizado transportar um exemplar de espécie nativa e até cinco piranhas, respeitadas as medidas previstas. Peixes fora do tamanho permitido devem ser devolvidos imediatamente ao rio. Para espécies exóticas, a legislação citada na reportagem não estabelece cota de transporte. Já a cota para pescadores profissionais é de 400 quilos por mês.
A pesca do dourado continua proibida até 2027.
