MS reconhece pessoas com fissura labiopalatina como pessoas com deficiência

Pessoas com fissura labiopalatina, conhecida popularmente como lábio leporino, poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul. A medida está prevista na Lei Estadual nº 6.643, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).

A legislação também abrange pessoas com anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas. O reconhecimento, entretanto, não é automático para todos os casos: é necessário cumprir os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, prevista na Lei Federal nº 13.146/2015.

Pela legislação federal, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta que deu origem à lei é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB). O projeto foi aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em 5 de agosto deste ano.

Segundo a parlamentar, a iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e a efetividade das políticas públicas destinadas a pessoas com essas condições. A proposta considera possíveis limitações físicas, funcionais e sociais associadas às alterações craniofaciais.

Condição pode exigir acompanhamento prolongado

A fissura labiopalatina é uma malformação congênita que ocorre quando os tecidos do lábio superior e do palato, o céu da boca, não se formam ou não se unem completamente durante a gestação.

Dependendo do caso, a condição pode afetar a alimentação, a fala, a audição e a respiração. O tratamento pode envolver cirurgias e acompanhamento por diferentes profissionais de saúde ao longo dos anos.

Com a nova legislação, pessoas que atendam aos requisitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência para fins de acesso aos direitos e às políticas públicas aplicáveis.

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