Justiça homologa dívida de R$ 588 mil do Estado com 15 policiais civis por promoções atrasadas desde 2008
A Justiça homologou nesta segunda-feira (19) uma dívida de R$ 588.143,35 que o Governo de Mato Grosso do Sul deverá pagar a 15 policiais civis por conta de promoções funcionais atrasadas. A definição do montante atualizado até o fim de janeiro deste ano ocorreu após a entidade de classe responsável pela ação concordar com os cálculos apresentados pelo Estado, encerrando a discussão financeira no processo.
O Executivo estadual contestou a cobrança original do Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) na fase de cumprimento de sentença e comprovou um excesso de execução de R$ 83.330,65. O governo demonstrou erros na aplicação de juros e atualização monetária em relação às novas regras constitucionais para dívidas da Fazenda Pública, além de descontar o período em que uma das beneficiárias esteve de licença não remunerada.
O direito às diferenças salariais foi reconhecido porque as mudanças de classe previstas para ocorrerem ao longo de 2008 só foram efetivadas na folha de pagamento dos servidores em março de 2010. A ação original exigindo o retroativo da defasagem passou por reformulação parcial no Tribunal de Justiça em 2017 e transitou em julgado de forma definitiva em abril de 2021.
A decisão homologatória também determinou o repasse de R$ 8.333,06 em honorários aos advogados do Estado, valor correspondente a 10% sobre a quantia cobrada a mais pelo sindicato no início da execução. Para os defensores dos policiais, o juízo autorizou o desconto de 22% por honorários contratuais diretamente sobre os créditos que serão recebidos por cada beneficiário.
A quitação da dívida com os servidores ocorrerá por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o enquadramento automático de cada crédito no sistema do Tribunal de Justiça. No caso específico da policial que teve a licença descontada dos cálculos, a expedição do repasse ficará suspensa até a regularização da assinatura no contrato de honorários e na procuração anexada ao processo.
