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Justiça limita reajuste do IPTU em Campo Grande a índice da inflação

Decisão judicial limita reajuste do IPTU em Campo Grande à inflação.

Decisão judicial em Campo Grande limita reajuste do imposto predial e territorial urbano a 5,32% e exige novos boletos

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu uma liminar parcial que impõe um limite ao reajuste do IPTU 2026 em Campo Grande, determinando que qualquer aumento acima da inflação seja barrado. Com isso, a Prefeitura da capital sul-mato-grossense deverá recalcular e emitir novos boletos do imposto. A decisão, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendeu a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS).

A medida judicial estabelece que a correção do IPTU para o ano de 2026 não pode exceder o índice de inflação de 5,32%, calculado pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial). O juiz considerou legal a aplicação da correção monetária por decreto, mas identificou irregularidades nos aumentos que ultrapassaram esse percentual.

Os valores adicionais, que foram além da inflação, foram considerados problemáticos por terem sido gerados por atualizações cadastrais nos imóveis, realizadas pela Secretaria de Fazenda sem a devida transparência, sem a publicação de um relatório técnico oficial e sem a apresentação prévia à Câmara Municipal, conforme exige o Código Tributário Municipal. Em alguns casos, também não foi assegurado o direito de defesa aos contribuintes diante de mudanças na alíquota com base no valor atualizado dos imóveis.

A Prefeitura tem um prazo de até 30 dias para refazer os cálculos e emitir os novos boletos. Até que essa readequação ocorra, os prazos de vencimento do imposto ficam suspensos, sendo que a próxima parcela estava agendada para 10 de fevereiro. O Município deverá redefinir esses prazos após cumprir a determinação judicial.

Na prática, a liminar permite que o contribuinte pague apenas o montante “incontroverso”, que corresponde ao valor do IPTU de 2025 corrigido exclusivamente pela inflação de 5,32%, excluindo os acréscimos resultantes de reenquadramento cadastral ou majoração de alíquota. A decisão impede ainda que a Prefeitura inclua em dívida ativa, proteste ou negative o nome dos contribuintes que efetuarem o pagamento desse valor básico.

Embora a OAB-MS tenha solicitado o restabelecimento de um desconto maior, a Justiça manteve a redução de 10% para pagamentos à vista. O magistrado entendeu que os descontos são benefícios financeiros, e não fiscais, e que, portanto, podem ser alterados ou extintos pelo Poder Executivo, não sendo atendidos os pedidos de abatimento de 20% ou de descontos para pagamento parcelado.

A liminar também aborda a taxa do lixo, esclarecendo que ela não foi alterada nem suspensa. O juiz frisou que essa taxa possui critérios próprios de cálculo, utilizando o Perfil Socioeconômico Imobiliário para sua cobrança, sem relação com os questionamentos sobre o IPTU.

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