TAC obriga duas fazendas de Corumbá a criar brigadas e aceiros contra incêndios
As fazendas Pé de Ferro e Guanabara, em Corumbá, terão 120 dias para adotar medidas destinadas à prevenção e ao combate de incêndios florestais no Pantanal. As obrigações constam de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul após investigações sobre incêndios que atingiram as duas propriedades em 2024.
Entre as exigências estão a implantação de aceiros preventivos com até 30 metros de largura e a manutenção anual dessas estruturas entre janeiro e maio. O acordo também determina a criação de uma brigada permanente seguindo normas técnicas do Corpo de Bombeiros.
Ferramentas, equipamentos de proteção, bombas, abafadores, rádios, motosserras e estrutura para transporte de água deverão permanecer disponíveis nas propriedades. O TAC exige ainda reserva ou fonte de abastecimento em locais estratégicos para utilização no combate às chamas.
Depois da implantação das medidas, a responsável pelas fazendas deverá pedir a regularização no Sistema Prevenir, mantido pelo Corpo de Bombeiros, e apresentar relatório técnico e fotográfico acompanhado da responsabilidade profissional correspondente. Eventual utilização preventiva do fogo dependerá de licenciamento no Imasul para execução de Plano de Manejo Integrado do Fogo.
Incêndios motivaram dois inquéritos
Na Fazenda Pé de Ferro, o Pantanal em Alerta havia identificado inicialmente 2.990,03 hectares atingidos. Uma perícia posterior calculou danos em 2.951 hectares, incluindo 226 hectares dentro da Reserva Legal.
Para a Fazenda Guanabara, o monitoramento por satélite apontou 1.976,64 hectares atingidos, enquanto relatório da Polícia Militar Ambiental mencionou 11,56 hectares em sua conclusão. A documentação analisada no procedimento não esclarece a diferença entre os dois levantamentos.
Vistorias realizadas pela Polícia Militar Ambiental não determinaram a origem dos incêndios nem identificaram quem iniciou o fogo. Um funcionário relatou que as chamas teriam vindo de propriedade vizinha, mas a versão não foi confirmada pela perícia. Os investigados também negaram ter provocado os incêndios.
Pelo acordo, as propriedades também serão cadastradas no Pantanal em Alerta e deverão informar ao Ministério Público, em até 30 dias depois de cada notificação, quais medidas foram adotadas. Intervenções potencialmente poluidoras sem licença poderão gerar multa de R$ 10 mil.
Com a assinatura do TAC, o MPMS propôs o arquivamento dos dois inquéritos civis, ainda sujeito à análise do Conselho Superior da instituição. O cumprimento das obrigações continuará acompanhado em procedimento administrativo.

