Governo de MS decreta emergência em três cidades após queda de ponte

Equipes avaliam local de ponte caída sobre o Rio Taquari em Coxim

Ponte sobre o Rio Taquari desaba e mobiliza resposta do poder público.

O governo de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência por seis meses em Coxim, Corumbá e Ladário. A medida foi tomada após o desabamento da ponte sobre o Rio Taquari, na MS-214, em Coxim, que vitimou um motorista no início da semana. Com o decreto oficializado no Diário Oficial nesta quarta-feira (2), órgãos estaduais passam a atuar sob coordenação da Defesa Civil para fornecer resposta ao desastre, promover reabilitação do cenário e dar início à reconstrução.

Coxim foi atingida diretamente pela queda da estrutura, enquanto Corumbá e Ladário, localizadas a mais de 420 quilômetros de Campo Grande, também tiveram restrições de acesso devido à importância da ponte para o tráfego regional. A ponte servia como ligação às cidades pantaneiras, exigindo que quem precisa transitar pela região busque caminhos alternativos, como a MS-423, no sentido norte, ou a MS-214, para o sul, até a BR-163.

Perícia e medidas emergenciais em andamento

O governo informou que a ponte será submetida a perícia especializada para identificar fatores que levaram ao colapso. Em nota, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos esclareceu que avaliações preliminares não constataram falhas aparentes na estrutura, destacando “necessidade de investigação complementar aprofundada” incluindo sondagens, inspeções subaquáticas e avaliações estruturais detalhadas.

Pela legislação publicada, agentes públicos e Defesa Civil ficam autorizados a adotar medidas imediatas em situações de risco, como entrada em residências para socorro ou evacuação, além de utilizar propriedades particulares em situações de perigo, com garantia de indenização posterior. 

O decreto também permite a convocação de voluntários, realização de campanhas de arrecadação e dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços relacionados ao atendimento da emergência, desde que restritos a essa finalidade e com prazo máximo de um ano para executar as obras e serviços necessários, sem possibilidade de prorrogação ou recontratação da mesma empresa.

PUBLICIDADE



Veja também